Cadastro de Improbidade Administrativa já pode ser consultado pela internet

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Em cumprimento à decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está disponível ao público no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), desde a última quarta-feira (31/3), os dados incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A possibilidade de consulta ao cadastro, pelo público externo, foi aprovada durante sessão plenária do dia 10 de fevereiro deste ano quando os conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro.

Na sessão plenária desta terça-feira (6/4), o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti anunciou a abertura do cadastro. Autor da proposta de criação do cadastro e relator do processo que permitiu a abertura dos dados ao público, Cavalcanti ressaltou a importância do acesso aos dados para garantir a efetividade do cadastro. “Dessa forma, toda a administração pública terá conhecimento de todas as condenações”, explicou o conselheiro.

Qualquer cidadão pode acessar os dados por meio da página eletrônica do Conselho. Para isso, basta clicar o link “Improbidade Administrativa – Acesse a Consulta Pública”. A seguir, na aba “Consulta pública”, o interessado poderá verificar os processos já julgados que não cabem mais recurso (transitados em julgados). São dadas duas opções de consulta: pelo número do processo ou pelos nomes das partes. Clicando sobre o número do processo, os cidadãos poderão visualizar detalhes sobre as condenações como qual tribunal, subseção ou vara condenou os envolvidos, quais foram os motivos das condenações e quais as penas aplicadas. Até agora, o acesso ao cadastro era permitido apenas a usuários com senha.

As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público. O cadastro contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração pública.

Cadastro

A gestão do banco de dados é responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordena o cadastro com o auxílio das corregedorias dos Tribunais. Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são inseridos no cadastro por juízes das esferas estadual e federal de todo o país. Ao todo, até 30 de março, haviam 2.002 condenados por improbidade administrativa registrados no sistema. Somente quanto a condenação em multas o valor a ser ressarcido era de R$ 176,2 milhões. Os condenados atualmente registrados no sistema perderam R$ 26,9 milhões em bens ou valores acrescidos aos patrimônios pessoais de forma ilícita.

O banco de dados permite o controle social dos atos da administração pública e garante a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa. “É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo”, destacou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

Detalhamento

Além das informações dos condenados em processos transitados em julgados, nos quais não cabe mais recurso, o banco de dados inclui informações sobre os artigos da lei em que foi condenada a pessoa (física ou jurídica) e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais. Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial.

IS/MM
Agência CNJ de Notícias