Lista de empresas impedidas de contratar com a administração será alimentada com dados de cadastro do CNJ

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Magistrados de todo o País responsáveis por sentenças condenatórias em ações de improbidade administrativa não precisam mais encaminhar cópias das decisões judiciais à Controladoria Geral da União (CGU) para que sejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Um acordo fechado recentemente entre a CGU, responsável pelo CEIS, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desobriga os magistrados de encaminharem à CGU as decisões, já que as informações passarão a ser extraídas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), gerido pelo CNJ.

Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente apenas as condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei n. 8.429/1992. Em março de 2013, no entanto, o Plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os réus inelegíveis. Com a mudança, o banco de dados passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

O cadastro do CNJ registra também as empresas envolvidas em condenações por atos de improbidade e atos que ocasionam inelegibilidade e que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, estão proibidas de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou de crédito. Atualmente, há 757 registros no CNCIAI de pessoas jurídicas nessa situação.

Mudança  Antes do acordo fechado, os magistrados responsáveis por essas decisões precisavam encaminhar à CGU cópias das decisões, além de alimentar o cadastro do CNJ. Com o acordo, desde o dia 1º de maio não é mais necessário informar a decisão à CGU, que passará a buscar as informações diretamente no cadastro do CNJ.

“Teremos, com isso, uma economia de tempo e de recursos humanos e financeiros dos tribunais, já que não será mais necessário imprimir cópias das decisões, expedir ofícios e remetê-las à CGU”, explica o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio. Desde o dia 1º de maio, decisões encaminhadas à CGU passaram a receber ofícios-resposta com as novas orientações.

Atualização  De acordo com a Resolução CNJ n. 44 e com o Provimento n. 29, da Corregedoria Nacional de Justiça, inclusão, alteração ou exclusão de informações no CNCIAI é de responsabilidade do juízo da execução da sentença, no caso das ações de improbidade com trânsito em julgado.

No caso das ações que ocasionem inelegibilidade do réu, a responsabilidade sobre a prestação das informações é do juízo prolator da decisão de primeiro grau, com trânsito em julgado, ou do presidente do órgão colegiado prolator da decisão, ao final da sessão de julgamento. Nos tribunais superiores e tribunais de contas a competência é exercida pelo presidente da sessão de julgamento em que foi determinada a condenação.

O CNCIAI é acessado pelo portal do CNJ. Clique aquipara acessar.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias