O Boletim da Sessão é uma ferramenta de comunicação dos resultados das sessões ordinárias do Plenário do CNJ. Para consultar todas as sessões, acesse a página de Resultados das Sessões

Servidores com deficiência terão direito a teletrabalho assistido por equipamentos específicos

Além de magistrados e magistradas, os servidores e as servidoras do Poder Judiciário com deficiência, necessidades especiais ou doença grave também passarão a ter direito a equipamentos específicos, quando atuando em regime de teletrabalho. O Ato Normativo 0001728-03.2023.00.2.0000, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça determina que os equipamentos serão fornecidos pela unidade jurisdicional a qual o profissional estiver vinculado. Leia mais

Juiz do Trabalho é aposentado pelo CNJ por assédio e importunação sexual
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) por assédio e importunação sexual. Pela primeira vez, foi utilizada, em um voto do órgão, a Resolução CNJ n. 492/2023, que torna obrigatória a aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e promove a adoção dessa perspectiva em julgamentos do Poder Judiciário. Leia mais

Aberto PAD para investigar suposta omissão de juiz do caso Mariana Ferrer
Por maioria, o Plenário decidiu pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O objetivo é investigar a atuação do magistrado durante a audiência que colheu o depoimento da vítima Mariana Borges Ferrer em ação penal que tratava de suposto crime de estupro de vulnerável. Leia mais

Outros Julgamentos

Item 2: Inspeção 0000930-76.2022.2.00.0000
Relator:
 conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: Os conselheiros, por unanimidade, aprovaram relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no ano passado, de Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro.

Item 4: Reclamação Disciplinar 0007451-08.2020.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: O Plenário decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento de reclamação disciplinar contra cinco magistrados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acusados de  excesso de prazo na análise de decisões sobre o relaxamento de prisões, no cumprimento de ordens de concessão de habeas corpus e ainda na análise de prisões flagrantes. Em seu voto, o relator propôs o envio de comunicação ao tribunal para a reformulação das normas que induziriam a equívoco no encaminhamento dos processos. Salomão recomendou ainda a abertura de nova reclamação, especificamente, contra os juízes Tacio Gurgel Barreto e José Coutinho Tomaz Filho, sendo o primeiro responsável por 89 processos sem análise da prisão em flagrante, e, o segundo, por 47 casos na mesma condição.

Item 6: Procedimento de Controle Administrativo 0000675-21.2022.2.00.0000
Relator: conselheiro Vieira de Mello Filho
Assunto: O Plenário decidiu que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve designar audiências de custódia em todas as modalidades de prisão, a não ser que haja, de forma antecedente, imediata liberação do custodiado, segundo as hipóteses previstas no ordenamento jurídico. Relator do Procedimento de Controle Administrativo 0000675-21.2022.2.00.0000, convertido em Pedido de Providências, o ministro Vieira de Mello julgou parcialmente procedente o requerimento, que pedia a imediata soltura de preso, com designação posterior de audiência de custódia pelo magistrado, mediante pedido do preso ou defesa.

Item 9: Procedimento de Controle Administrativo 0004267-73.2022.2.00.0000
Relator: conselheiro Marcello Terto
Assunto: Por unanimidade, foi julgado improcedente o pedido da Geap Autogestão para que as decisões judiciais referentes à saúde suplementar fossem necessariamente embasadas em pareceres dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS). O relator acolheu a sugestão do conselheiro Mario Maia para a criação de grupo de trabalho sobre a previsão de que a autoria dos pareceres inseridos na plataforma e-NATJUS seja especificada. O tema será levado à apreciação Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde.

Item 10: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0005027-56.2021.2.00.0000
Relator:
 conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: Os conselheiros, por maioria, negaram provimento ao recurso que trata de possível ilegalidade da delegação exercida por Ana Maria Gomes Pereira junto à serventia extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Balsas (MA), por decorrer de remoção irregular. A alegação é que ela não poderia participar do concurso público de remoção porque não detinha a titularidade, mas mera interinidade, da serventia extrajudicial do 3º Ofício da Comarca de Bacabal/MA, pelo qual era responsável anteriormente.

Item 11: Pedido de Providências 0007159-23.2020.2.00.0000
Relator:
 conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: Após voto-vista da presidente do Conselho, ministra Rosa Weber, por maioria, os conselheiros decidiram pela improcedência do pedido, seguindo divergência aberta pelo conselheiro Mauro Martins. O processo analisava a proporcionalidade da pena de advertência aplicada ao juiz João Carlos de Souza Correa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por ter retirado do Fórum de Armação dos Búzios uma estátua de cobre com a figura de Dom Quixote, de forma indevida.

Item 12: Procedimento de Controle Administrativo – 0004843-71.2019.2.00.0000
Relator: conselheiro Giovanni Olsson
Assunto: Após voto-vista do conselheiro Marcos Vinicius Jardim, que seguiu divergência apresentada pelo conselheiro Marcello Terto na 6ª Sessão Ordinária (25/4), o Conselho, por maioria, acompanhou o entendimento do relator e julgou parcialmente procedente o pedido apresentado pela Associação dos Responsáveis Interinamente por Cartórios Vagos no Estado de Santa Catarina (Arespin/SC). A entidade questionava provimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que fixou novos valores para a remuneração mensal de interventores e interinos. Em seu voto, Giovanni Olsson destacou que o Tribunal não afrontou a lei ao alterar o regime remuneratório até então previsto para os interinos lotados em serventias extrajudicias declaradas vagas, mas afrontou a legislação ao estabelecer remuneração diversa da prevista na Lei 8.935/94 devendo agora promover as respetivas adequações normativas.

Item 13: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0010632-17.2020.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: Por maioria, o Plenário negou provimento ao recurso seguindo o voto do relator. No processo, o autor pleiteava o conhecimento da informação relativa ao “nome da autoridade que solicitou e autorizou” sua remoção da Sala de Estado Maior da cadeia pública de Guarani Doeste/SP, ocorrida em 14 de novembro de 2019. Em seu voto, o relator destacou que as informações solicitadas foram requisitadas e prestadas em procedimento anterior, no qual se discute a ocorrência de falta disciplinar de magistrado na condução da ação penal movida contra o requerente.

Item 15: Revisão Disciplinar 0006023-54.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Giovanni Olsson
Assunto: O Plenário julgou improcedente, por maioria, o pedido de revisão disciplinar contra o juiz Whosemberg de Morais Ferreira, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Segundo a corte cearense foi apurada a responsabilidade do magistrado em relação aos atrasos na prática de atos processuais; absenteísmo na fiscalização de servidores subordinados; inércia na apuração de crimes; e ausência de realização de sessões do Tribunal do Júri.

Item 16: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0010092-71.2017.2.00.0000
Relatora: conselheira Jane Granzoto
Assunto: Por maioria, os conselheiros negaram o provimento ao recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo contra decisão que manteve a necessidade de que advogados e advogadas passarem pelo detector de metais ao entrarem em unidades judiciárias paulistas. A conselheira também manteve a previsão de que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) providencie agentes de segurança femininas para a revista de pessoas e de pertences de mulheres.

Item 18: Pedido de Providências 0006845-87.2014.2.00.0000
Relator: conselheiro Marcio Freitas
Assunto: O Plenário julgou procedente, por maioria, o pedido de alteração da Resolução CNJ n. 13/2006, que estabelece um escalonamento vertical a partir do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal para desembargadores de tribunais de Justiça. No voto do então relator original, conselheiro Gilberto Valente – que decidiu pela procedência parcial do pedido –  a norma passaria a estabelecer dispositivo que garanta aos membros da magistratura estadual o recebimento do mínimo constitucional, a título de subsídio, considerado o escalonamento vertical, a partir do valor do subsídio dos ministros do STF sempre que houver alteração. A presidente do CNJ e do Supremo, ministra Rosa Weber lembrou que, quando do início da tramitação do processo, o relator havia concedido liminar concedendo tutela antecipada da medida, que já vem senso adotada por quase 10 anos.

Item 19: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0000807-44.2023.2.00.0000
Relator:
 conselheiro Marcos Vinícius Jardim
Assunto: O conselheiro Marcello Terto apresentou voto divergente no sentido de prover o recurso e o conselheiro Richard Pae Kim pediu vistas dos autos. Na 6ª Sessão Ordinária (25/4), o relator havia negado provimento ao recurso que solicita ao CNJ revisão de ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que anulou uma questão da prova objetiva e a prova da 2ª etapa do concurso da magistratura promovido em 2021.

Item 20: Pedido de Providências 0007820-02.2020.2.00.0000
Relator
: conselheiro Bandeira de Mello
Assunto: Processo incluindo em mesa, com questão de ordem trazida pelo relator do PP que foi julgado na 7ª Sessão Virtual (encerrada em 19/5). O Plenário aprovou, por unanimidade, acréscimo no texto de alteração à Resolução CNJ n.72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais. A mudança visa a adequação das normas regulamentadoras quanto à convocação de magistrados de segundo grau para a prestação de auxílio nos seguintes termos.

 

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