O Boletim da Sessão é uma ferramenta de comunicação dos resultados das sessões ordinárias do Plenário do CNJ. Para consultar todas as sessões, acesse a página de Resultados das Sessões

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64ª Sessão Extraordinária
Pautados: 18
Julgados: 11
Pedidos de Vista: 3

 

Ministra Rosa Weber lamenta morte do ex-corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp

Na abertura da 64ª Sessão Extraordinária, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, lamentou o falecimento do ex-corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. A ministra fez uma retrospectiva da trajetória profissional do magistrado e destacou a atuação dele enquanto esteve no Conselho. Leia mais

 

Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário, em sua maioria em ano eleitoral. A decisão ocorreu durante a realização da 64ª sessão extraordinária do órgão, nesta terça-feira (29/11). Leia mais

Por morosidade, Plenário instaura PAD contra magistrado cearense

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz da 15ª Vara Criminal de Fortaleza Fabrício Vasconcelos Mazza, em decisão unânime na 64ª Sessão Extraordinária. A Reclamação Disciplinar 0005247-54.2021.2.00.0000 foi instaurada por provocação do ministro Rogerio Schietti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em julgamento de habeas corpus realizado em 2021, determinou a imediata soltura de Varney Rodrigues Barbosa, que só deixou a prisão no dia 18 de março. Leia mais

Magistrada denunciada por assédio moral será investigada pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar conduta de magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspeita de assédio moral contra estagiários, servidores e outros funcionários da comarca de Poços de Caldas (MG). A decisão foi aprovada por unanimidade. Leia mais

Mantida aposentadoria de juiz que favoreceu advogado em processo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, por maioria, decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que penalizou um juiz com aposentadoria compulsória. Segundo investigações do tribunal, o magistrado teria participado em manipulação de intimações, mudança no procedimento processual e utilização de certidão falsa para beneficiar o advogado e o réu. Leia mais

Outros Julgamentos

Item 1: Processo Administrativo Disciplinar 0006582-11.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Bandeira de Mello
Assunto: o Plenário julgou improcedente, conforme entendimento do relator, processo instaurado em desfavor de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) por suposta infração disciplinar em virtude de postagens em redes sociais com conteúdo político e críticas a diversas autoridades do país. De acordo com Bandeira de Mello, a Resolução CNJ n.305/2019 – que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário – previu prazo de seis meses para que os magistrados se adequassem à norma e as manifestações do juiz foram feitas ainda dentro desse período.

Item 3: Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0010196-29.2018.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: por unanimidade, o Plenário não conheceu do recurso, seguindo o voto do relator, que entendeu não haver nem as premissas nem as conclusões da decisão contra a qual se recorreu. O processo trata de suposto uso irregular de carro oficial pela desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Amapá Sueli Pini.

Itens 4 e 5: Pedido de Providências 0000164-18.2021.2.00.0000 e Reclamação Disciplinar 0000646-39.2020.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: em julgamento conjunto, por unanimidade, o Plenário decidiu pela abertura de dois Processos Administrativos Disciplinares para investigar a conduta de magistrado do Tribunal Regional da Primeira Região acusado de favorecer um ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) do Amapá. De acordo com o relator, há indícios de favorecimento em decisão do magistrado que soltou o dirigente do Dnit. Um outro processo foi aberto para investigar a conduta do mesmo juiz, que teria se manifestado “de forma descortês e inadequada” ao responder a um pedido de informações feito em uma representação aberta para apurar a sua atuação no episódio da soltura do ex-superintendente do Dnit. Em ofício, o juiz atacou a postura de colegas e de membros do Ministério Público Federal.

Item 7: Processo Administrativo Disciplinar 0005695-66.2017.2.00.00
Relator: conselheiro Sidney Madruga
Assunto: o Conselho Nacional de Justiça reconheceu, por maioria, a prescrição da pretensão punitiva contra magistrado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos termos do voto do conselheiro-vistor, Luiz Fernando Bandeira de Mello. Foram vencidos os conselheiros João Paulo Shoucair, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Jane Granzoto, Marcio Freitas, Giovanni Olsson e a ministra Rosa Weber.

Item 8: Processo Administrativo Disciplinar 0002670-69.2022.2.00.0000
Relator: conselheira Jane Granzoto
Assunto: por unanimidade, o Plenário julgou improcedentes denúncia contra magistrado do Mato Grosso do Sul acusado de participar irregularmente de audiência de custódia de filho de desembargadora da mesma corte.

Item 10: Pedido de Providências 0007159-23.2020.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: o relator pediu a instauração da revisão disciplinar de ofício no Processo Administrativo Disciplinar n. 0025716- 29.2020.8.19.0000, da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, que aplicou pena de advertência ao juiz João Carlos Corrêa por apropriação indevida de uma estátua que pertenceria ao Fórum de Armação de Búzios, no Rio de Janeiro. O conselheiro Mauro Martins pediu vista do processo.

Item 13: Procedimento de Controle Administrativo 0005442-15.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Sidney Madruga
Assunto: o processo, proposto em 2016 pelo requerente, o juiz Marcello Holland Neto, refere-se à impugnação de parte da Portaria n. 9.341/2016, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que estabeleceu procedimento de aproveitamento do magistrado. De acordo com o relatório do conselheiro Sidney Madruga, o requerente está afastado do cargo há mais de 30 anos, desde que foi penalizado com a disponibilidade, em 1992. A única pendência em relação ao seu reaproveitamento, atualmente, é a avaliação da capacidade técnica e jurídica para o exercício da jurisdição. O CNJ já determinou em outras três ocasiões a reintegração do magistrado, mas a análise do TJSP indica falta de conhecimento suficiente do magistrado, apesar de já ter cumprido as hora-aula na Escola da Magistratura especificadas pelo Tribunal. O voto do relator apresentado durante a 64ª Sessão Extraordinária é para que seja determinado ao tribunal paulista o imediato reaproveitamento do juiz, com retorno gradual e adaptativo, às funções jurisdicionais e restabeleça, concomitantemente, o recebimento dos subsídios correlatos. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pediu vista para analisar a questão.

Item 14: Revisão Disciplinar 0009804-55.2019.2.00.0000
Relator: conselheiro Sidney Madruga
Assunto: o Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido apresentado com objetivo de reverter decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que arquivou PAD contra magistrada por considerar a denúncia uma “perseguição” movida por servidora encaminhada ao serviço psicossocial do tribunal.

Item 15: Revisão Disciplinar 0003518-03.2015.2.00.0000
Relator: conselheiro Mário Maia
Assunto: o Conselho Nacional de Justiça manteve, por maioria, decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que penalizou um juiz com aposentadoria compulsória. Segundo investigações do tribunal, o magistrado teria participado em manipulação de intimações, mudança no procedimento processual e utilização de certidão falsa para beneficiar o advogado e o réu.

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