O Boletim da Sessão é uma ferramenta de comunicação dos resultados das sessões ordinárias do Plenário do CNJ. Para consultar todas as sessões, acesse a página de Resultados das Sessões
Tribunais brasileiros deverão levar em conta, em julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características. Nesta terça-feira (14/3), o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu a obrigatoriedade das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário nacional. A decisão foi aprovada, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Ordinária do CNJ. Leia mais
Corregedoria Nacional assina acordo para nacionalizar programa de capacitação profissional para jovens acolhidos
Contribuir para a construção da autonomia de jovens acolhidos por meio do encaminhamento a vagas de trabalho: essa é a missão do programa Novos Caminhos, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que agora também será implantando no estado do Amazonas graças a um acordo de cooperação técnica assinado nesta terça-feira (14/3) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a corte catarinense e a amazonense durante a 3ª Sessão Ordinária. Leia mais
Judiciário concentrará esforços para ampliar Justiça Restaurativa nas escolas em 2023
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, declarou 2023 como o Ano da Justiça Restaurativa na Educação, no âmbito do CNJ. O anúncio, feito durante a abertura da 3.ª Sessão Ordinária do Conselho, teve o destaque da ministra, que apontou a relevância do tema e parabenizou o empenho dos colegas para que a ação fosse implementada. Apresentada pelo conselheiro Vieira de Melo Filho, a iniciativa tem a intenção de difundir os conceitos e a prática desse tipo de abordagem para o ambiente escolar, conforme preconizado pela Resolução CNJ n. 458/2022. Leia mais
Desembargador é aposentado compulsoriamente por quebra de imparcialidade
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, de um desembargador do Rio de Janeiro acusado de transgressões funcionais em razão da concessão indevida de liminar em plantão noturno. Conforme o relatório apresentado pela conselheira Salise Sanchotene, o Processo Administrativo Disciplinar 0006926-94.2018.2.00.0000, julgado durante a 3ª Sessão ordinária do CNJ, nessa terça-feira (14/3), contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Siro Darlan de Oliveira, apurou a concessão de habeas corpus em plantão judicial em favor de um réu da Operação Capa Preta. O beneficiado em questão, porém, tinha como defesa o escritório de advocacia no qual o filho do magistrado atuava. Leia mais
CNJ afasta juiz e vai investigar suposta participação em organização criminosa no AM
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar a conduta do juiz Fábio Lopes Alfaia, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspeito de falta funcional na condução de processos judiciais, com recebimento de valores indevidos. Conforme decisão unânime do Plenário, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar. Leia mais
Outros Julgamentos
Item 2: Procedimento de Competência de Comissão 0003282-22.2013.2.00.0000
Relatora: conselheira Jane Granzoto
Assunto: houve conversão do julgamento em diligência, após devolução do pedido de vista herdado pela ministra Rosa Weber. Assim, os autos retornam à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (que elaborou a proposta) para que seja analisado o prejuízo ou sugerida uma nova proposição em substituição do texto da Resolução CNJ n.81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos e provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital. A norma já foi alterada pelas Resoluções CNJ n.382/2021, que trata da reserva de vagas para negros, n.478/2022, que trouxe a possibilidade de re-escolha das serventias.
Item 3: Procedimento de Controle Administrativo 0004541-76.2018.2.00.0000
Relator: conselheiro Giovanni Olsson
Assunto: o relator julgou procedente o pedido para desconstituir a decisão de arquivamento, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de processo administrativo disciplinar que apurou denúncia de assédio sexual contra o juiz Dimis da Costa Braga. À época, o tribunal rejeitou a proposta da abertura de PAD por falta de quórum qualificado no julgamento. O relator votou pela abertura de PAD, sem afastamento do magistrado. Após apresentação do relatório, houve pedido de vista do conselheiro Marcello Terto.
Item 5: Processo Administrativo Disciplinar 0006628-97.2021.2.00.0000
Relatora: conselheira Jane Granzoto
Resumo: o Plenário, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, julgou procedente o PAD, para aplicar a penalidade de advertência à desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá, por violação de determinações da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura. A pena, no entanto, deixou de ser aplicada, por força do artigo 42, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A desembargadora criticou, publicamente, as restrições impostas pelas autoridades locais para controle da pandemia da covid-19. Para a relatora, em virtude do grave cenário, em que muitas questões afetas à crise sanitária acabaram judicializadas, um membro do tribunal estadual deveria se manter inerte para exercer a judicatura com toda a imparcialidade exigida de um magistrado.
Itens 6 a 9: Processos Administrativos Disciplinar 0008708-34.2021.2.00.0000, 0008709-19.2021.2.00.0000, 0008712-71.2021.2.00.0000 e 0008711-86.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Mário Maia
Assunto: os conselheiros decidiram, por unanimidade, pelo arquivamento dos processos administrativos disciplinares contra magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Os processos pretendiam apurar possível violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, decorrente de e-mail encaminhado pelo juiz à Presidência do TRT6, em 2017, no qual apresentou, em tese, questionamentos sobre decisões tomadas pela Corte e membros do Tribunal, por meio de juízo depreciativo. O magistrado integra o movimento associativo, questão que também motivou a abertura dos processos. Os conselheiros Vieira de Melo Filho e Giovanni Olsson se declaram suspeitos.
Item 11: Procedimento de Controle Administrativo 0005442-15.2016.2.00.0000
Relator: conselheiro Sidney Madruga
Assunto: o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou voto-vista rejeitando questão de ordem e contestando o voto do relator que, na 64ª Sessão Extraordinária, havia determinado ao Tribunal de Justiça de São Paulo o imediato reaproveitamento do juiz Marcello Holland Neto, com retorno gradual e adaptativo, às funções jurisdicionais e restabeleça, concomitantemente, o recebimento dos subsídios correlatos. O magistrado está afastado de suas funções há 30 anos, desde que foi penalizado com a disponibilidade, em 1992. O relator aceitou as ponderações do vistor e reajustou o seu voto, entendimento também acompanhado pelo conselheiro Pae Kim. O julgamento foi interrompido novamente por pedido de vista do conselheiro Vieira de Mello.
Item 13: Procedimento de Controle Administrativo 0003024-75.2014.2.00
Relator: conselheiro Mário Maia
Assunto: por unanimidade foi julgado improcedente o pedido, nos moldes do voto do relator, que autorizou o pagamento da diferença de subsidio aos magistrados do Rio Grande do Norte, referente ao ano de 2005, observada a disponibilidade orçamentária. O voto destacou que é preciso apurar o quanto é devido a cada magistrado, descontado o que já foi efetivamente pago.
Item 16: Revisão Disciplinar 0007735-16.2020.2.00.0000
Relator: conselheira Salise Sanchotene
Assunto: os conselheiros, de forma unânime, negaram pedido da magistrada Adayde Monteiro Pimentel para reversão de pena de aposentadoria compulsória imposta pelo Tribunal de Justiça do Ceará por, entre outras acusações, conduta parcial em julgamentos e favorecimento à tramitação de processos.
Item 17: Pedido de Providências 0002121-30.2020.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: o relator propôs a abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do magistrado titular da 8ª Vara Cível de São Luís, em relação a supostos erros na revisão e atualização de cálculos em um caso de execução transcorrido em outra comarca. Após voto do relator, o conselheiro Mário Maia pediu vista.
Item 18: Pedido de Providências 0005591-35.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: o relator defendeu abertura de processo administrativo disciplinar, sem afastamento, em desfavor de José Eulálio Figueiredo de Almeida, magistrado titular da 8ª Vara Cível de São Luís. O juiz é acusado de cometer irregularidades na expedição de alvará em processo de inventário, com amparo em certidão de óbito supostamente falsa. O conselheiro Mário Maia pediu vista.
Item 19: Pedido de Providências 0003734-61.2015.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: o relator indicou a necessidade de abertura de processo administrativo disciplinar para investigar denúncias contra o desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), com afastamento cautelar. Negociação de liminar, participação em homicídio e lavagem de dinheiro estão entre os supostos crimes praticados pelo magistrado. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu vista do processo.
Item 20: Pedido de Providências 0003673-93.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: o Plenário, por maioria, decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), para apurar possível prática de assédio sexual à trabalhadora terceirizada. A corte decidiu pelo arquivamento da investigação, uma vez que o desembargador pediu aposentadoria, o que, no entendimento do tribunal, teria esvaziado o objeto das apurações. O entendimento do relator, no entanto, foi de que o fato não impede a retomada das investigações, assim como eventual punição administrativa.
Item 22: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0008038-98.2018.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: após voto-vista do conselheiro Mauro Martins, que acompanhou a divergência inaugurada pelo conselheiro Sidney Madruga, houve pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas questiona decisão que determinou que, ao editar novos atos administrativos de fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, se cumpra a legislação estadual.
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Pautados: 22 | Julgados: 13 | Adiados: 7 |
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