Boletim da 357ª Sessão Ordinária do CNJ de 04/10/2022
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TRE-PB terá de abrir PAD para investigar conduta de juiz
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) abrirá Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz eleitoral Jailson Shizue Suasssuna, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (4/10), durante a 357ª Sessão Ordinária do Conselho. A relatora da Revisão Disciplinar 0007273-93.2019.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, considerou haver indícios de violação de deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.. Leia maisMantida aposentadoria compulsória de juiz com reiterada baixa produtividade
A pena de aposentadoria compulsória contra um magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi mantida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade. Conforme a decisão, o processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo tribunal comprovou as acusações de baixa produtividade, demonstrando, ainda, que o modo de atuar do magistrado Júlio Alexandre Felix de Faria ao longo da carreira resultou na pena mais severa a ser aplicada contra um juiz. Leia mais
CNJ mantém decisão que impediu candidato branco em vaga de cotista no Rio de Janeiro
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4/10), como procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002371-92.2022.2.00.0000 para excluir o candidato Tarcísio Francisco Regiani Junior da lista de aprovados no concurso para ingresso na magistratura. Para a entidade, o concorrente não preenche os requisitos necessários para disputar vaga reservada à candidato negro. A decisão foi tomada, por maioria, na 357ª Sessão Ordinária do CNJ. Leia mais
Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é desnecessária a edição de novo regramento que discipline a expedição de alvarás, de ordens de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de precatórios em nome dos advogados das partes. A decisão foi tomada na 357º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (4/10), durante julgamento de Recurso Administrativo no Pedido de Providências n. 0010133-33.2020.2.00.0000 formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia. Leia mais
CNJ democratiza acesso a concursos para cartórios de notas e de registro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 357ª Sessão Ordinária, o aperfeiçoamento da Resolução n. 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. As alterações incluem ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência, menor peso para prova de título na classificação e previsão de que cotistas concorram a todas as serventias. Leia mais
Outros Julgamentos
Item 1: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0002024-93.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Richard Pae Kim
Assunto: O Plenário negou, por maioria, provimento ao recurso apresentado pela seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil questionando decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sobre fixação de honorários advocatícios. Segundo o relator, o CNJ não pode interferir na atividade tipicamente judicante, sob pena de violação à independência funcional e ao livre convencimento motivado dos magistrados, garantias previstas pelo art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Segundo o relatório, a jurisprudência do Conselho é firme no sentido de que a competência do CNJ se restringe ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não sendo possível tratar de questões jurisdicionais.
Item 3: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0004864-23.2014.2.00.0000
Relatora: conselheira Salise Monteiro Sanchotene
Assunto: o Plenário decidiu, por maioria, que houve perda de objeto no pedido de mudança proposta na gestão de precatórios no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Segundo a relatora, conselheira Salise Sanchotene, a Ordem dos Advogados (OAB) pretendia a desconstituição de uma ordem de serviço do TJMS que acrescentava um parágrafo ao artigo 5º da ordem desse serviço de 2012, exigindo um prazo de três anos de validade da procuração. O próprio TJMS acabou revogando o parágrafo. O conselheiro Marcello Terto apresentou divergência, alegando que, apesar da alteração não houve revogação do ato, mas a modificação do texto fica como uma espécie de recomendação. Foram vencidos o autor da divergência e o consleheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que o acompanhou.
Item 6: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008822-70.2021.2.00.0000
Relatora: conselheira Jane Granzoto
Assunto: o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista regimental do conselheiro Vieira de Mello. Antes, o Plenário se dividiu entre o voto da relatora, Jane Granzoto, que conheceu do recurso e lhe negou provimento, e a divergência aberta pelo conselheiro Richard Pae Kim, que o considerou procedente. Para a relatora, o caso é de interesse individual, uma vez que o autor questiona a legalidade de acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que não conheceu de recurso interposto contra decisão que declarou sua invalidez permanente para o exercício da titularidade do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas/MG. O conselheiro Pae Kim entendeu que houve flagrante ilegalidade relativa à garantia constitucional do devido processo legal, uma vez que o requerido não teria sido intimado de ato processual no andamento de processo disciplinar em seu desfavor. O conselheiro Sidney Madruga acompanhou a relatora, enquanto a divergência foi seguida pelos conselheiros Marcio Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Rodrigues, Bandeira de Mello, o corregedor Luis Felipe Salomão e Mauro Martins.
Item 7: Revisão Disciplinar 0009218-18.2019.2.00.0000
Relator: conselheiro Mauro Martins
Assunto: Por unanimidade, o CNJ não conheceu do pedido do magistrado Léo Antônio Fachin, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Por unanimidade, conselheiros acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Mauro Pereira Martins, que decidiu pelo não conhecimento da proposta sem entrar no mérito do tema de fundo.
Item 10: Reclamação Disciplinar 0003529-90.2019.2.00.0000
Relator: conselheiro Marcos Vinícius Jardim
Assunto: o julgamento da Reclamação Disciplinar 0003529-90.2019.2.00.0000, instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça contra o desembargador A.V.C do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi suspenso devido ao pedido de vista do conselheiro Marcos Vinícius Jardim. Os membros do CNJ analisam suposto caso de nepotismo e/ou mesmo de corrupção passiva.
Item 15: Processo Disciplinar Administrativo (PAD) 0000196-33.2019.2.00.0000
Relator: conselheiro Marcio Freitas
Assunto: o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista do conselheiro Marcello Terto. O processo analisa os indícios de atividade advocatícia ilegal praticada pelo servidor José Chagas Alves, que permaneceu advogando enquanto ocupava cargo comissionado no gabinete do desembargador Agostino Silvério Júnior, do Tribunal de Justiça do Amapá. Os conselheiros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Jane Granzoto Torres da Silva adiantaram seus votos em concordância com o relator, que propôs a pena de disponibilidade.
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