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Rosa Weber reafirma missão do CNJ no tratamento prioritário das minorias
Ministra Rosa Weber na 1ª Sessão Ordinára do Conselho Nacional de Justiça – Foto: G.Dettmar/Ag. CNJ
O compromisso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e na defesa e fomento de nosso Estado Democrático de Direito foi reafirmado pela presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, nesta terça-feira (14/2), durante a abertura da 1ª Sessão Ordinária de 2023. Ao enfatizar que o início do Ano do Judiciário não foi afetado pelo ataque antidemocrático de 8 de janeiro, a ministra enfatizou que a Justiça prossegue com a missão de tornar efetivo o direito, de viabilizar a vida em sociedade e de realizar justiça. Leia mais
Juíza de Minas responderá a PADs por má gestão e uso indevido de redes sociais
Os indícios de negligência na gestão de Vara Criminal, de Júri e de Infância e Juventude, por parte da juíza titular responsável pela comarca de Unaí (MG), e sua conduta nas redes sociais serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, o Plenário decidiu, nesta terça-feira (14/2), pela abertura de dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra a magistrada, com o afastamento cautelar de suas funções. Leia mais
Teletrabalho: CNJ aceita exceção para trabalhadores em tecnologia de informação
Trabalhadores permanentes da área de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) estão fora do percentual de 30% determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de servidores em teletrabalho. A exceção foi aprovada nesta terça-feira (14/2), por unanimidade, durante julgamento da Consulta 0007756-21.2022.2.00.0000 formulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em relação ao tema. Para o relator do processo, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a aplicação do percentual de 30% deve incidir sobre a lotação do quadro permanente da vara, do gabinete ou da unidade administrativa, mas não entre funcionários da área de TIC, com a ressalva de que deve haver quantitativo de pessoal suficiente para os atendimentos técnicos presenciais. Leia mais
CNJ vai apurar conduta de desembargador em visita a presídio no RJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) proposto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para analisar a conduta do presidente da 7º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Siro Darlan. Com o PAD, serão apuradas as circunstâncias da visita realizada na unidade prisional pelo desembargador, em 6 de abril de 2022, ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Leia mais
Política penal: CNJ institui política para fortalecer conselhos da comunidade
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Política Judiciária para o Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, órgãos da execução penal integrados por representantes de diversos segmentos da sociedade com a finalidade de fortalecer a atuação da sociedade civil na formulação, no monitoramento, no controle e na fiscalização das políticas penais. As diretrizes, que avançam na ampliação da representatividade social e na sustentabilidade dos conselhos, foram debatidas na 1.ª Sessão Ordinária de 2023, na terça-feira (14/2). Leia mais
Plenário do CNJ abre PAD contra juiz alagoano acusado de parcialidade
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado Pedro Jorge Melro Cansanção, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão se deu após relatório apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na tarde de terça-feira (14/2), durante a realização da 1ª Sessão Ordinária de 2023. O juiz não foi afastado de suas funções. Leia mais
Outros Julgamentos
Item 1: Procedimento de Controle Administrativo 0007403-78.2022.2.00.0000
Relator: conselheiro Marcio Luiz Freitas
Assunto: os conselheiros, por unanimidade, acataram o voto do relator que conheceu do pedido e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva aplicada em PAD aberto pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão que suspendeu por 90 dias Jurandy de Castro Leite, delegatário da serventia do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís. O tribunal apurava suposto caso de corrupção envolvendo funcionários do cartório.
Item 4: Pedido de Providências 0001742-55.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Marcio Freitas
Assunto: pedido de vista do corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, adiou o julgamento do PP apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Mato Grosso. A entidade pede que o juiz Alexandre Meinberg Ceroy “se abstenha de impedir que o advogado receba a totalidade dos valores em nome dos respectivos clientes, quando detenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação”. Ao analisar a ação, o conselheiro Marcio Luiz Freitas considerou tratar-se de matéria eminentemente jurisdicional que não justifica intervenção do CNJ. O voto foi acompanhado pelos conselheiros Giovanni Olsson e Sidney Madruga. Em voto divergente, o conselheiro Marcello Terto defendeu que magistrado não pode condicionar o saque de valores ou recebimento de alvarás em nome dos clientes à apresentação de procuração atualizada e com reconhecimento de firma sem que exista elemento que justifique a medida.
Item 5: Consulta 0007178-58.2022.2.00.0000
Relator: conselheiro Marcello Terto
Assunto: o Plenário considerou, por unanimidade, que não existem impedimentos para que magistrados atuem, de forma sucessiva e ininterrupta, como auxiliares de tribunais e órgãos do Poder Judiciário. O relator observou que o prazo fixado de dois anos pode ser renovado ao longo do tempo, desde que justificado o ato da convocação. Terto destacou que magistrado que já auxiliou Mesa Diretora de tribunal em gestão antecessora pode ser convocado para exercer a mesma função e que, havendo interrupção no auxílio administrativo em mesa diretora, não existem impedimentos e nem interstícios mínimos para que desempenhe novamente a função.
Item 6: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0006459-76.2022.2.00.0000
Relator: conselheiro Mauro Pereira Martins
Assunto: por maioria, o Plenário do CNJ negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator. O recurso administrativo havia sido interposto contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que não reconheceu pedido formulado pelo requerente Maurício da Silva Lopes Filho. O autor participou do Concurso Notarial e de Registros – 2019/TJRS para ingresso na atividade de registrador e tabelião e, após classificação nas provas escrita e prática, apresentou os documentos exigidos para cumprimento das exigências para a inscrição definitiva, que acabou indeferida por “não atendimento de um ou mais requisitos do edital”. O relator destacou que a pretensão do recorrente “restringe-se à esfera de interesses do postulante”, buscando-se a mera reanálise de sua situação particular, o que é vedado conforme jurisprudência pacífica e consolidada do CNJ.
Item 8: Pedido de Providências 0007434-06.2019.2.00.0000
Relatora: conselheira Salise Sanchotene
Assunto: a relatora reconheceu o direito de todos os magistrados brasileiros à percepção do auxílio pré-escolar ou auxílio-creche, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina o benefício para crianças de 0 a 5 anos de idade. A relatora lembrou que, em 2009, o CNJ já havia determinado à Justiça do Trabalho que estabelecesse o benefício e, sob teoria defendida no Supremo Tribunal Federal (STF), há o entendimento de unicidade do Judiciário, o que já estabeleceria o direito ao auxílio pré-escolar aos magistrados de todos os ramos por simetria. Pelo voto, todos os tribunais deverão regulamentar a matéria em 60 dias – a partir da decisão -, com valor definido a partir dos limites orçamentários de cada órgão. O ministro Vieira de Mello Filho adiantou o voto, acompanhando a relatora. Ressaltou que os Conselhos da Justiça Federal (CSJF) e da Trabalhista (CSJT) já reconheceram o benefício. Os conselheiros João Paulo Shoucair e Jane Granzoto pediram vista conjunta.
Item 9: Procedimento de Controle Administrativo 0000782-07.2018.2.00.0000
Relatora: conselheira Salise Sanchotene
Assunto: Trata-se de pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros que pleiteia nulidade de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que criou um índice de reforma de decisões, impondo aos magistrados interessados em eventual concurso de promoção um ônus indevido em razão de um eventual número maior de decisões reformadas. A Associação alega que esse índice violaria o livre convencimento e a independência dos magistrados. A relatora votou pela improcedência do pedido e foi seguida pelos conselheiros Jane Granzoto e Mário Maia. Já o conselheiro Giovanni Olsson apresentou voto divergente, destacando que o dispositivo contraria a Loman e norma do CNJ que garantem a independência funcional dos magistrados. A divergência foi seguida pelos conselheiros Richard Pae Kim, Márcio Freitas, João Paulo Schoucair e Marcos Vinicius Jardim. O conselheiro Marcello Terto pediu vista regimental
Item 10 – Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0009201-11.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Sidney Madruga
Assunto: o relator negou provimento ao recurso em processo que trata de decisão do Tribunal de Justiça do Pará quanto a nomeação de interinidade de serventia extrajudicial. O relator foi acompanhado pelo conselheiro João Paulo Santos Schoucair e, em seguida, o conselheiro Marcos Vinicius Jardim apresentou divergência, tendo sido seguido pelo conselheiro Mário Maia. Na sequência, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu vistas.
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