Boas práticas para evitar a judicialização da saúde em debate no TRF4

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Magistrados e representantes dos governos do Rio Grande do Sul e de Santa Catariana explicaram, por meio do IV Seminário de Direito à Saúde SC experiências que deram certo para diminuir o ajuizamento de ações sobre o tema – as chamadas demandas judiciais de saúde. O evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), abordou “Boas práticas em termos de demandas judiciais” e contou com a participação de Juízes federais, procuradores de Estado e servidores de secretarias de saúde.

Segundo o juiz da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Francisco Donizete Gomes – que falou sobre a importância do trabalho desenvolvido no Comitê Estadual do Rio Grande do Sul do Fórum Nacional de Saúde – a radiografia do setor feita pelo comitê só é possível com o abastecimento de dados fornecidos pelas Justiças Federal, Estadual, Ministério Público e governo do estado.

Donizete revelou números da Justiça Federal que estão sendo usados no Comitê como indicativo para detectar problemas a serem resolvidos na área da saúde. De acordo com o magistrado, de janeiro a dezembro de 2011, 624 ações sobre prestação de serviços de saúde foram distribuídas na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O município de Santa Maria concentra a maioria, com 158 processos, representando 25% do total. Em segundo lugar, está Porto Alegre, com 21% e 158 demandas, predominando ações para tratamento oncológico. “São dados que mostram a existência de problemas nestes locais. Devemos informar para que o Comitê possa buscar soluções”, ressaltou.

O magistrado destacou também o trabalho do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) como uma boa iniciativa da Justiça Federal para a solução dos processos. Ele explicou que muitas ações cíveis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal são encaminhadas para conciliação, o que garante mais rapidez na tramitação do processo. “O Judiciário está sendo incumbido de formular ações
públicas de saúde através das ações cíveis públicas”, afirmou Donizete.

Atuação do Executivo – Já a procuradora do Estado do Rio Grande do Sul Fabrícia Boscaini Viegas analisou as medidas adotadas pelo governo do Rio Grande do Sul e pela Secretaria de Saúde para diminuir as ações judiciais. Ela salientou a importância do mapeamento das ações judiciais para que o governo estadual possa enfrentar o problema nas áreas mais necessitadas.

De acordo com Fabrícia Viegas o Rio Grande do Sul é o estado da Região Sul que tem o maior índice de judicialização de processos na área da saúde. Os dados apresentados pela dirigente da Equipe de Saúde da Procuradoria do Domínio Público Estadual indicam que, das 60 mil ações que tramitam sobre o assunto no estado, 70% são da Justiça Estadual e 30% da Justiça Federal.

A procuradora comparou o cenário gaúcho com o de Santa Catarina, onde ocorrem cerca de 10 mil processos sobre saúde. Ela afirma que no Paraná são somente 3 mil ações tramitando. “Isto é um demonstrativo de que o Rio Grande do Sul tem problemas a solucionar”, alertou.

Para ela, vários fatores contribuem para o aumento do número de processos. “Temos que ter um estoque regular de medicamentos, o que não ocorre hoje. Precisamos de um sistema de compras eficiente para manter a distribuição regular e, também, agilidade para entregar os remédios.

Como não se consegue autorizar administrativamente de forma célere, isto
gera demanda no Judiciário”. Fabrícia admite que o estado tem consciência de que deve investir mais em saúde, mas garante que, muitas vezes, o paciente acaba esperando um tempo maior pelo medicamento na via judicial do que se aguardasse o fornecimento realizado pela farmácia básica.

A procuradora finalizou afirmando que a informação ao paciente pode ser decisiva no combate à judicialização. Fabrícia Boscaini Viegas revelou que, das 57 mil ações que tramitam na Justiça Estadual, 90% foram ajuizadas pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. “Acho que a Defensoria tem o dever de informar e propor que o paciente busque seu direito primeiro na via administrativa”.

Do TRF4