O grande leilão que será realizado no próximo dia 15 como parte da 2ª Semana Nacional de Execução Trabalhista será presidido no Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT 6) pelo juiz presidente das Hastas Públicas, Guilherme Mendonça, e contará com a participação de sete leiloeiros. Excepcionalmente será dispensada para os interessados em participar presencialmente a exigência de inscrição prévia, a qual, porém, será necessária para quem quiser participar de forma online do leilão.
Nesse caso, é preciso, além do cadastramento no site do TRT6, a apresentação, em um segundo momento, da documentação necessária no Setor de Hastas Públicas, que fica no condomínio Sudene, e, por último, a realização de inscrição no site dos leiloeiros que atuarão no evento.
Ao todo, bens relativos a penhoras realizadas em 260 processos em fase de execução serão levados a leilão. Para arrematar qualquer bem, os interessados devem apresentar seus lances, os quais devem equivaler a, pelo menos, 10% do valor de avaliação, no caso dos bens móveis, e 20%, no caso dos imóveis.
É importante chamar atenção para o fato de que cabe ao Juiz Presidente das Hastas Públicas o deferimento, ou não, da arrematação, a partir da verificação de critérios como a capacidade do pretenso arrematante. O grande leilão da Semana de Execução será realizado no auditório da Sudene (13º andar), a partir das 8h30.
Fazenda, casa, apartamento, terreno estão entre os imóveis que serão levados a leilão. Também há mil CDs da Companhia do Calypso e 600 CDs da Banda da Loirinha, além de seiscentos DVDs da banda Limão com Mel, todos eles incluídos numa penhora que engloba discos de diversas bandas de música, cuja avaliação gira em torno de quarenta mil reais.
No dia do leilão, a Caixa e o Banco do Brasil darão prioridade ao recebimento dos valores referentes aos lances, os quais serão pagos por meio de guias de depósito judicial trabalhista, duas guias para cada arrematação: uma referente ao valor do lance e outra no percentual de 5% desse valor, a título de comissão para o leiloeiro.
Do TRT 6