A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, conclama os juízes com competência criminal a observarem o disposto no art. 63, da Lei 11.343/06- Lei de drogas, para o seu efetivo cumprimento.
O art. 63, da Lei 11.343/06 trata do perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível, em decorrência dos crimes nela especificados. Assim, transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz do processo deve remeter à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça, a relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, a fim de ser dada a sua destinação, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, com a finalidade de capitalizar o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), cuja gestão é atribuída à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça, periodicamente são promovidos leilões de bens móveis e imóveis apreendidos/sequestrados e declarados perdidos em favor da União, em decorrência do crime de tráfico ilícito de drogas, por decisão transitada em julgado, proferida pelos diversos juízos criminais deste País.