Os bens apreendidos por força de decisão judicial já somam R$ 2,2 bilhões no país, de acordo com o Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os veículos automotores apreendidos equivalem a R$ 1,4 bilhões; já os bens imóveis somam de R$ 422 milhões, e os ativos financeiros e cheques totalizam R$ 95,7 milhões. Estão apreendidos também aeronaves, armas, computadores, embarcações, pedras, metais preciosos, explosivos, entre outros.
O sistema foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2008 para concentrar, em uma única base de dados, informações sobre os bens apreendidos em razão de decisões judiciais – casos como roubo, estelionato, tráfico de drogas, entre outros. De acordo com o conselheiro do CNJ Paulo Tamburini, o cadastro possibilita que sejam traçadas políticas públicas para solucionar o problema dos bens apreendidos. “Antes do cadastro, não se sabia o que estava apreendido e nem qual a quantidade, cada comarca ou foro possuía seu arquivo e não se comunicavam”, diz o conselheiro Tamburini. De acordo com ele, muitas vezes os bens “desapareciam” das delegacias e não eram recuperados como, por exemplo, entorpecentes apreendidos.
Os bens apreendidos por decisões da Justiça Estadual representam R$ 1,3 bilhões. Há quantias expressivas no Estado da Paraíba, R$ 1 bilhão, Rio de Janeiro, R$ 57,3 milhões, Minas Gerais, R$ 24 milhões, São Paulo, R$ 134 milhões. Já na Justiça Federal, há bens no valor total de R$ 919 milhões, sendo que R$ 411 milhões são referentes a bens imóveis. O maior valor em bens apreendidos, R$ 388 milhões, está Justiça Federal da 3ª Região, que corresponde aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, seguida pela Justiça Federal da 4ª Região, em que os bens somam R$ 228 milhões.
Venda antecipada – Grande parte dos bens apreendidos acabam perdendo o seu valor com o tempo, ou se deteriorando. É o caso, por exemplo, de dezenas de aeronaves apreendidas, que se transformam em verdadeiras carcaças, ocupando espaço nos aeroportos, ou de veículos que acabam abandonados em pátios. Uma das soluções apontadas pelo conselheiro Paulo Tamburini para esse problema é a aprovação do Projeto de Lei 150, de 2006, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados e tem o apoio do CNJ.
O projeto prevê a possibilidade de liquidação antecipada dos bens, quando o processo judicial ainda estiver em curso. Pela legislação atual, a alienação antecipada só pode ocorrer no caso de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas. A idéia do projeto é, portanto, estender o benefício para todos os bens apreendidos. “O dinheiro decorrente da venda desses bens poderia ficar custodiado até o final no processo, e ser revertido em programas de prevenção e combate ao crime, como ocorre em outros países”, diz o conselheiro Tamburini.
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias