Ajuda de Custo

Indenização destinada a compensar as despesas de instalação do Juiz Auxiliar e do servidor, bem como dos familiares que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com efetiva mudança de domicílio. Também fará jus a ajuda de custo aquele que, não tendo vínculo com a Administração Pública, for nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio.

Assistência Pré-Escolar (PAPE)

Benefício concedido ao servidor ativo, destinado ao custeio parcial de despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa etária de 0 a 5 anos, inclusive. Valor mensal bruto de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), e a participação financeira do servidor varia de acordo com a sua faixa de remuneração.

Auxílio-Alimentação

Pago em pecúnia ao servidor ativo, creditado em folha de pagamento, para custeio parcial de suas despesas com refeição. O auxílio é pago por dia trabalhado, limitado ao máximo de 22 dias mensais, tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão. O valor do benefício é de R$ 710,00 (setecentos e dez reais) mensais.

Auxílio de Assistência à Saúde

Auxílio pecuniário devido ao servidor e seus dependentes, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde, de livre escolha e responsabilidade do servidor. O valor do auxílio varia conforme a faixa etária do beneficiário, além das disposições contidas na Resolução CNJ nº 38/2007 e Portaria nº 589/2009.

Para percepção do Auxílio, o servidor deverá entregar o formulário e as cópias do contrato firmado com a operadora do plano de saúde privado e do recibo de pagamento da mensalidade do plano à Coordenadoria de Gestão do STF-MED.

Auxílio-Funeral

É devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado.

Auxílio-Natalidade

O auxílio é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, no caso de parturiente não servidora, o auxílio será pago ao cônjuge.

Auxílio-Moradia

Consiste no ressarcimento das despesas de moradia realizadas pelo servidor nomeado para cargo em comissão nível CJ-2 ou CJ-3. O auxílio tem caráter indenizatório e o seu valor corresponde ao percentual de 25% do cargo em comissão ocupado, não podendo exceder a 25% por cento da remuneração de Ministro de Estado.

Os Conselheiros e Juízes Auxiliares poderão perceber o auxílio-moradia cujo ressarcimento não poderá exceder a R$ 2.750,00.

Auxílio-Transporte

Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia, creditado na folha de pagamento, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. É calculado sobre 22 dias mensais, com base no endereço do servidor e da tarifa de transporte público. O servidor participa com 6% do seu vencimento bruto.

Averbação de Tempo de Serviço

O servidor poderá averbar tempo de serviço e de contribuição mediante requerimento e apresentação de certidão original expedida pelo órgão ao qual estava vinculado ou pelo INSS.

Averbação de VPNI

O servidor poderá averbar Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI que tenha sido reconhecida em certidão expedida pelo órgão ao qual estava vinculado.

Concessões do art. 72 da Loman

Afastamentos para casamento e falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Concessões do art. 97 da Lei n° 8.112/90

Afastamentos para doação de sangue, para se alistar como eleitor, para casamento e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Dependência Econômica

O reconhecimento da Dependência Econômica destina-se a cadastramento e a concessão de benefícios para os dependentes.

  • Férias
  • Frequência

Prazo de entrega à SELRF: dia 8 de cada mês.

  • Hora-Extra
  • Horário Especial para Estudante

O servidor estudante faz jus a horário especial, desde comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do CNJ.

Licença Maternidade – Prorrogação

Para fazer jus à prorrogação da licença-maternidade por sessenta dias, a servidora deve requerê-la nos termos do art. 6º e 7º da IN nº 22, de 14/07/2009.

Licença para Capacitação

O servidor poderá requerer, após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o afastamento do exercício do seu cargo efetivo, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Licença Paternidade

Em virtude do nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade.

Licença-Prêmio

O servidor poderá usufruir os períodos de licença-prêmio, adquiridos até 15 de outubro de 1996 na forma da Lei nº 8.112 de 1990.

Outras Licenças e Afastamentos

O servidor tem direito, nos termos da Lei nº 8.112 de 1990, aos afastamentos para participar de curso de formação e de competição esportiva, bem como às licenças por motivo de afastamento do cônjuge e para tratar de interesses particulares.

PASEP

Confira abaixo as normas de cada benefício.

Ajuda de Custo
Decreto 4.004 de 2001
Lei n. 8112 de 1990
Portaria nº 250 – Ajuda de custo aos juízes-auxiliares e sevidores – ATUALIZADA pela Portaria nº 526
Portaria nº 526 – Altera dispositivo da Portaira nº 250
Publicação da portaria 526
Publicação da Portaria nº 250

Assistência Pré-Escolar (PAPE)
Constituição Federal PAPE
Emenda Constitucional n° 53 de 2006 PAPE
Instrução Normativa n° 33/2009
Portaria nº 128 – altera o valor-teto do PAPE

Auxílio-Alimentação
IN 17 de 23 de abril de 2009

Auxílio de Assistência à Saúde
Portaria n° 589, de 5 de novembro de 2009
Resolução N° 38, de 14 de agosto de 2007

Auxílio-Funeral
Lei nº. 8.112 de 1990

Auxílio-Natalidade
Lei nº. 8.112 de 1990

Auxílio-Moradia
Lei nº 11.355- 2006 – Auxílio-Moradia
LOMAN – Lei Complementar nº 35, de 14 março 1979
MP nº 431-2008 – AUXÍLIO- MORADIA
Instrução Normativa nº 35/2010

Auxílio-Transporte
IN nº 15 de 12 de março de 2009
Medida Provisória nº 1783

Averbação de Tempo de Serviço
Lei nº. 8.112 de 1990

Averbação de VPNI
Medida Provisória nº 2.225-45
Lei nº. 8.112 de 1990

Dependência Econômica
Resolução nº 39 – Dependência econômica
Resolução nº 40 – União Estável

Férias
Instrução Normativa n° 07, de 22 de outubro de 2008

Horário Especial para Estudante
Lei nº. 8.112 de 1990

Licença Maternidade – Prorrogação
Instrução Normativa nº 22, de 14 de julho de 2009
Lei nº. 8.112 de 1990
Constituição Federal

Licença para Capacitação
Lei nº. 8.112 de 1990
Ordem de Serviço nº 07 – STF

Licença Paternidade
Instrução Normativa nº 22, de 14 de julho de 2009
Lei nº. 8.112 de 1990
Constituição Federal

Licença-Prêmio
Lei nº. 8.112 de 1990
Lei nº 9.527 de 1997

Outras Licenças e Afastamentos
Lei nº. 8.112 de 1990