Marcelo Nobre*
Muito se fala — e com toda a razão — sobre a deficiência de equipamentos e a carência de pessoal da Justiça brasileira. Mas, muitas vezes, o grande problema é simplesmente a falta da informação correta. E, quando é esse o caso, grandes problemas podem ser resolvidos com soluções simples e baratas.
O magistrado que vai julgar alguém acusado por um crime, por exemplo, precisa ter à sua disposição a maior quantidade possível de informações sobre o réu. Acontece que é muito frequente que o juiz não tenha à sua disposição nenhuma informação adicional além daquelas referentes ao crime em questão.
Ao julgar, ele sabe muito pouco sobre a vida pregressa da pessoa acusada.
Muitas vezes, réus de alta periculosidade, com extensa ficha criminal, são julgados como réus primários. Isso acontece principalmente quando os crimes foram cometidos em diferentes estados da Federação. Era urgente a criação de um banco de dados que contemplasse, em nível nacional, todas as qualificações das pessoas que já foram condenadas criminalmente por decisão judicial contra a qual não caiba mais a interposição de qualquer recurso.
Essa deficiência histórica acaba de ser sanada. O Conselho Nacional de Justiça, com apenas 3 anos e seis meses de existência, aprovou por unanimidade, no mês de fevereiro, uma proposta de nossa formulação, encampada pela Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional e pelo órgão máximo do Conselho, o Plenário. Tendo como base a decisão que proferimos no Processo de Controle Administrativo relativo à criação do cadastro nacional de condenados criminais, criou-se o Banco Nacional de Apenados.
Com a implantação deste banco de dados nacional pelo CNJ, um juiz do Rio Grande do Sul, por exemplo, terá a sua disposição a importante informação sobre o réu que está em julgamento, se é primário (nunca foi condenado de forma definitiva após esgotados todos os recursos), ou se já foi condenado judicialmente em algum outro estado do país. Este importante avanço contribui para a segurança social e jurídica tão almejada por todos os cidadãos de corações bem orientados.
Esse enorme avanço demonstra mais uma vez a necessidade e a correção da criação do Conselho Nacional de Justiça, instituído com o objetivo de aperfeiçoar as instituições, bem como, contribuir para a mudança de realidades judiciárias e, porque não dizer, também sociais. São iniciativas como esta, fruto do intenso trabalho de pessoas de espírito republicano que, de forma direta ou indireta, honraram e continuam honrando o voto de confiança que o povo brasileiro lhes concedeu. Para isso, às vezes basta apenas partilhar e saber usar bem informações que já estão disponíveis.
(*) Marcelo Nobre, conselheiro do CNJ.
Artigo publicado em 19 de junho de 2009.