Com o objetivo de agilizar e desburocratizar o atendimento aos cidadãos no âmbito do 1º Grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) entra em funcionamento nesta segunda-feira (22/3), o Balcão Virtual. A ferramenta permite o acesso, por meio de videoconferência, de partes, representantes ou pessoas interessadas às secretarias das Varas das 14 Seções Judiciárias que integram a 1ª Região e respectivas Subseções.
A Corregedoria Regional da 1ª Região editou a Instrução Normativa 1/2021, que regulamenta a instalação e uso do Balcão Virtual no âmbito das Unidades Judiciais do 1º Grau, estabelecendo que a ferramenta adotada pelo Tribunal para viabilizar a comunicação será o Microsoft Teams. O acesso será feito por meio de link disposto no Portal de cada Seccional. O atendimento seguirá o mesmo horário de expediente destinado ao atendimento presencial, que pode variar de acordo com a Seção Judiciária.
O Balcão Virtual funcionará sem a necessidade de agendamento prévio, e, ao ingressar na reunião, o solicitante deverá aguardar a ordem de atendimento na sala de espera. Nos casos de sigilo ou segredo de justiça, o atendimento somente será prestado após a exibição de documento oficial que identifique a parte ou o respectivo advogado com procuração ou substabelecimento nos autos.
Com isso, mais uma forma de atendimento poderá ser utilizada pelas partes, seus procuradores e terceiros interessados, consistindo em importante avanço tecnológico que facilita o acesso à Justiça, além de prestar importante colaboração no enfrentamento da pandemia, evitando deslocamentos desnecessários de partes e advogados até as instalações físicas das Unidades Judiciais da 1ª Região.
Treinamento
Na segunda-feira (22/3), das 11h às 12h, ocorrerá um webinário, por meio do Teams, com os servidores e servidoras designados pelas Varas para atuarem no Balcão Virtual. Na oportunidade, o juiz federal em auxílio à Corregedoria da 1ª Região Náiber Pontes de Almeida e o diretor da Divisão de Apoio aos Usuários (Diatu), Leandro Franco Vilar, falarão a respeito dos normativos (CNJ e Coger) que regulamentaram o atendimento virtual e do funcionamento do serviço. Haverá um momento dedicado a esclarecer eventuais dúvidas.
Fonte: TRF1