O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) instituiu, desde 24 de março, o Balcão Virtual, uma plataforma de videoconferência destinada ao atendimento de partes, representantes ou qualquer pessoa interessada nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação na Secretaria Judiciária ou nas Zonas Eleitorais. Esse canal de comunicação virtual permanente entre cidadão e Justiça Eleitoral funciona durante o horário de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, sem necessidade de agendamento prévio.
Para ser atendida em tempo real, por videoconferência, basta a pessoa acessar o portal do TRE-RR e entrar no Balcão Virtual. O acesso é via Microsoft Teams ou mensagens por meio do WhatsApp.
Na análise do presidente do TRE-RR, desembargador Leonardo Cupello, a plataforma amplia o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e contribui com as medidas para conter a proliferação da Covid-19, considerando o atual período de agravamento da doença. “Neste momento de pandemia, temos que criar meios para atender a todos os profissionais do Direito e cidadãos em geral, através do instrumento tecnológico.”
Para o juiz Bruno Leal a ferramenta garante modernização no acesso à jurisdição. “É uma medida benéfica, demonstrando que o Poder Judiciário não parou, se reinventou no atendimento ao cidadão”, afirma. A advogada Dizanete Matias elogiou a iniciativa da Justiça Eleitoral. “O Balcão Virtual vai ajudar muito na atuação dos advogados. É uma excelente ideia que vai beneficiar toda a comunidade jurídica do estado.”
Ao ingressar na reunião, a pessoa deve aguardar, em sala de espera, a sua ordem de entrada. Para atendimento de processos que tramitam em segredo de Justiça, a parte ou representante deve apresentar um documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, ficando desde já ciente que tais atendimentos serão gravados. O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pelo TRE-RR, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.
Fonte: TRE-RR