CNJ julga 226 processos no primeiro semestre de 2017

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou 226 processos administrativos durante o primeiro semestre de 2017. No período, foram realizadas 14 sessões presenciais – 89 julgamentos – e quatro sessões do Plenário Virtual – 137 decisões.

Nas reuniões de que os conselheiros participaram na sede do Conselho, em Brasília, a questão disciplinar dominou as discussões. Dos 89 processos julgados presencialmente, 38 deles (42%) foram relacionados à conduta de magistrados, como falhas funcionais e outras violações aos deveres do magistrado estabelecidos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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Na 254ª Sessão Ordinária do Conselho, a última do semestre, a maioria do Plenário decidiu, por exemplo, pela aposentadoria compulsória da juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que abrange Rondônia e Acre, por pagamentos irregulares de precatórios.

Embora tenha sido aberto no CNJ em 2013, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0007576-20.2013.2.00.0000 teve seu julgamento concluído no dia 7 de junho último. O pagamento de precatórios também redundou em outro julgamento disciplinar na mesma sessão, em que o desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Paschoal Carmello Leandro acabou absolvido e o PAD 0002232-53.2016.2.00.0000 foi arquivado.

Durante o primeiro semestre, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, também tomou medidas em diversas frentes em que o Conselho tem atuação. Entre elas, está a criação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário.

Também foi designada a composição da Comissão Executiva Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa e aprovado o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS-CNJ). Outra medida importante foi a instituição do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da região Norte do Brasil. O relatório deve ser apresentado em agosto.

Plenário Virtual 

Decisões disciplinares em relação ao comportamento de juízes e desembargadores também estiveram na pauta das sessões virtuais, em que os conselheiros do CNJ podem votar à distância durante um período que variou entre sete e 11 dias nas sessões do primeiro semestre. Ao todo, 27 processos tiveram relação com questões disciplinares – reclamações ou revisões.

Acesse o modelo de uma reclamação disciplinar

Nas reclamações, recorre-se ao Conselho contra a conduta de “membros do Poder Judiciário e contra titulares de seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro” (cartórios) e o processo é originalmente encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça. Na 22ª Sessão Virtual, por exemplo, encerrada em 5 de junho, os conselheiros arquivaram em definitivo processo em que a Mesa do Senado Federal questionava o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que determinou o cumprimento do mandado de busca e apreensão no imóvel funcional ocupado pela senadora Gleisi Hoffmann e pelo ex-ministro Paulo Bernardo.

No caso de revisões disciplinares, questiona-se decisão “de processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano do pedido de revisão”, de acordo com o Regimento Interno do CNJ. O processo é relatado por um dos membros do Plenário. No julgamento da Revisão Disciplinar 0002361-58.2016.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a pena de aposentadoria compulsória imposta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) à magistrada Marcyrajara Maria Gois de Arruda, da comarca de Belo Jardim. A decisão foi tomada na 21ª Sessão do Plenário Virtual, que terminou no dia 26 de maio.

Outros temas

A pauta da 20ª Sessão Virtual, a primeira de 2017, foi feita exclusivamente para julgar 15 recursos apresentados contra decisões de arquivamento de pedidos de providências, de procedimentos de controle administrativo e de revisões disciplinares. Todos acabaram negados. Em um dos julgamentos, o CNJ negou provimento a um recurso apresentado contra decisão anterior do conselheiro Carlos Levenhagen, que julgou improcedente o pedido de anulação de ato normativo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que passou atribuições do 3º Ofício da Comarca de Currais Novos a outros cartórios.

Desde novembro de 2015, sessões plenárias virtuais são realizadas para dar mais celeridade aos julgamentos do CNJ. Dessa forma, sessões presenciais ficam reservadas aos processos de maior complexidade, que exigem maior debate entre os conselheiros ou pedido de sustentação oral de uma das partes ou de manifestação da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Apesar do recesso forense, em curso no Poder Judiciário até o fim de julho, portaria do CNJ publicada no último dia 27/6 no Diário de Justiça, o CNJ designou a 24ª Sessão Virtual, que começou na terça-feira (4/7), às 14 horas, e termina no dia 11 de julho.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias