Bloqueio de aplicação em renda fixa pode ser feito pelo BacenJud    

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Desde o início deste mês, os investimentos em renda fixa já podem ser alvo da penhora on-line por ordem judicial. A medida é mais uma evolução do Sistema BacenJud 2.0, importante instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras no cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de valores.     

A permissão para o bloqueio de investimentos em renda fixa pública, quando determinadas por ordens judiciais, está prevista na nova versão do regulamento do BacenJud 2.0, publicada em 2 de abril.  

O bloqueio poderá ser feito tanto em investimentos da renda fixa pública (títulos do Tesouro Nacional), como nos investimentos em renda fixa privada (títulos como Letras de Crédito da Agricultura – LCA – e letras de Crédito Imobiliário – LCI –, entre outros.      

Com essa medida, o BacenJud 2.0 passa a incluir também as corretoras, distribuidoras e financeiras como agentes que têm de cumprir ordens judiciais de bloqueio de valores de terceiros, quando autorizados por magistrados. Até então, esses agentes abarcavam bancos e cooperativas de crédito.   

Para se ter uma ideia da representatividade desse instrumento na recuperação de valores de devedores em processos judiciais, nos dez primeiros meses do ano passado o BacenJud 2.0 havia feito bloqueios que resultaram na recuperação de R$ 8,7 bilhões.     

As mudanças, que representam alcance maior da penhora on-line no rastreamento de valores a serem recuperados, seguem cronograma de aperfeiçoamentos do BacenJud 2.0.    

A próxima etapa deverá envolver a autorização para o bloqueio de investimentos em renda variável.

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Luciana Otoni 

Agência CNJ de Notícias