Averbação de reconhecimento de paternidade deve ser gratuita

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que torne gratuita a averbação de reconhecimento de paternidade no estado. O plenário aprovou por maioria o voto divergente do conselheiro Bruno Dantas no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003710-72.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Foram vencidos os votos dos conselheiros Silvio Rocha, José Roberto Neves Amorim, Fernando Tourinho Neto e Ney Freitas.

O PCA foi instaurado pelo André Luís Alves de Melo porque os cartórios de registro civil mineiros estariam cobrando cerca de R$ 95 para fazer a averbação de reconhecimento voluntário da paternidade no registro do nascimento. No pedido de liminar, André Luís Alves de Melo pedia que o TJMG orientasse os registradores a não cobrarem esses emolumentos. 

Segundo o voto divergente do conselheiro Bruno Dantas, o artigo 5º da Constituição Federal assegura a gratuidade do registro civil de nascimento e a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres, “garantia fundamental
associada à dignidade humana, à cidadania e à solidariedade social”. O voto do conselheiro cita ainda o princípio da dignidade humana contido no artigo 16 do Código Civil, que considera o “direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome” como espécie do gênero direitos da personalidade.

“Estou (…) convencido de que a averbação de paternidade à margem do registro de nascimento integra o plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa humana, razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e indissociável da gratuidade de registro civil, assegurada constitucionalmente aos comprovadamente pobres”, afirmou Dantas em seu voto.  

Averbação – Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido o traslado da escritura pública ou o instrumento particular.

O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro e encaminha o documento ao Fórum. Caso receba parecer favorável do Promotor de Justiça e a autorização do Juiz Corregedor Permanente, é feita a averbação de reconhecimento de paternidade e expede-se nova certidão de nascimento.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias