Não seremos mais os mesmos depois da corrida tecnológica implementada pelo Judiciário brasileiro para garantir a prestação de serviços durante a pandemia da Covid-19. A Justiça do Trabalho goiana também apostou no avanço digital e apresentou boa produtividade no trabalho remoto, ao mesmo tempo em que garantiu a saúde de magistrados, servidores e dos usuários dos serviços.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) se aprimorou e se preparou para aderir ao projeto “Juízo 100% Digital”, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que traz a possibilidade de a pessoa se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente na sede da Vara ou do Tribunal. A modalidade de tramitação processual permite a prática de todos os atos de forma exclusivamente eletrônica e remota, com a utilização de todos os meios eletrônicos disponíveis, como o PJe, DEJT, e-mail, aplicativos de mensagens, plataformas de videoconferência, telefone e outros.
A Portaria TRT 18ª SGP/SGJ n. 896/2021 prevê a adoção do “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Tribunal e abrangerá todas as fases do processo, inclusive a recursal. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é opcional e deverá ser informada mediante registro no sistema PJe por ocasião do cadastro da ação. A parte demandada pode, no entanto, se opor à opção até a contestação ou assim que for notificada para tanto. Após a contestação e até a sentença, as partes poderão se retratar da escolha uma única vez.
O secretário-geral Judiciário do TRT18, Cleber Pires, explica que enquanto não houver funcionalidade no sistema PJe, a escolha deverá ser realizada em destaque na folha de rosto da petição inicial. Ele informa que as partes também poderão aderir ao “Juízo 100% Digital” nos processos já em andamento na Justiça do Trabalho, por iniciativa própria ou quando houver despacho do juiz a manifestarem interesse.
Se todos os atos praticados no processo são digitais, isso também vale para as notificações e intimações do Ministério Público, testemunhas, pessoas interessadas ou auxiliares do Juízo, sendo o atendimento às partes prestado de forma remota. Quanto às audiências, estas também serão exclusivamente telepresenciais, com a utilização da plataforma de videoconferência Zoom.
Pires cita como vantagens do “Juízo 100% Digital” a eficiência com a efetiva aproximação do cidadão, a redução de despesas para o Judiciário e o usuário, que economiza com deslocamentos, e, ainda, redução na circulação de veículos, fator positivo na questão ambiental. A modalidade expressa um novo modelo de trabalho, utilizando todo o potencial que a tecnologia pode fornecer ao Poder Judiciário, com significativa redução de custo e tempo, bem como aumento expressivo de eficiência, culminando na maximização do efetivo acesso à Justiça.
Para as pessoas que eventualmente tenham dificuldades de acessar a internet por um celular ou computador, o projeto prevê que elas podem requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Números
Os resultados do trabalho remoto e por teleconferência ao longo de 2020 em todo o Poder Judiciário foram impressionantes, com um total de movimentos processuais realizados superior a 691,1 milhões, incluindo 15,5 milhões de sentenças e acórdãos, 23,9 milhões de decisões e 41,3 milhões de despachos, o que levou ao aumento de produtividade quando comparado aos anos anteriores.
Fonte: TRT18