O grau de cultura de inovação e a capacidade institucional de cada tribunal de desenvolver soluções inovadoras serão avaliados ano a ano por meio de plano que concretiza a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. O monitoramento, incluído na Resolução CNJ n. 395/21, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (3/9), durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024 do órgão.
A relatora do Ato Normativo 0005028-36.2024.2.00.0000, conselheira Daniela Madeira, informou que os indicativos do plano estão estruturados em dois eixos centrais: organizacional e processo inovativo. “Essa portaria visa fortalecer a atuação dos órgãos do Poder Judiciário na temática da inovação para contribuir com a consolidação dessa cultura”, defendeu.
A resolução foi embasada em diagnóstico sobre inovação no Poder Judiciário, realizado pelo Programa Justiça 4.0, fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas pelo Desenvolvimento (Pnud), e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). As respostas do questionário aplicado demonstraram que 80% dos juízes e das juízas não conhecem o laboratório de inovação do seu tribunal.
Quanto ao funcionamento desses novos espaços de inovação, 55% dos laboratórios respondentes indicaram contar com pessoal que empenham dedicação parcial, 19% não possuem equipe própria e 24% possuem equipe com dedicação exclusiva. “Há um grande desafio para consolidarmos esses laboratórios dentro da estrutura do tribunal”, salientou a relatora.
Ela ressaltou que o CNJ incorporou a inovação como um dos pilares da gestão judiciária. “A proposta do ato normativo altera a resolução para que, com o plano, seja possível medir a maturidade dos tribunais em relação à inovação”, concluiu.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias