Com o objetivo de difundir a cultura da cooperação, compartilhar e fomentar boas práticas de cooperação judiciária, discutir e formular proposições voltadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, na quinta-feira (5/8), o Encontro Nacional de Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária e Atores Externos. O evento promoveu o aprimoramento dos mecanismos de cooperação nacional pelo uso de processos e instrumentos de inovação.
O conselheiro do CNJ e presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, Mário Guerreiro, destacou que é preciso ampliar a difusão da cultura da cooperação, que ainda é subutilizada no Brasil. “Embora o Código de Processo Civil preveja expressamente os instrumentos de cooperação e a Resolução CNJ n. 350 também, ela ainda é pouco utilizada. Eventos como o de hoje são importantes para levar adiante essas ideias, divulgá-las e tornar os instrumentos de cooperação cada vez mais comuns e mais utilizados no dia a dia forense.”
Segundo Guerreiro, no último ano, houve desdobramentos interessantes da Resolução CNJ n. 350/2020, que estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Judiciário e outras instituições e entidades. “Estamos aqui para discutir como a cooperação judiciária tem evoluído no Brasil, as novas tendências e para onde devemos caminhar.”
Ex-conselheiro do CNJ e corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, frisou que vivemos os reflexos da preocupação com o acesso à Justiça, dotada de efetividade, por meio de importantes mudanças legislativas. Segundo o ministro, no início deste século, o Poder Judiciário se deparava com a marca de 90 milhões de processos em tramitação e, sem dúvida, se distanciava do princípio da razoável duração do processo.
A promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de acordo com ele, trouxe o Pacto Federativo entre os poderes da República no sentido de dotar o Judiciário de meios capazes de torná-lo mais ágil e eficiente. “E nesse sentido, a garantia dessa concretização do princípio da duração razoável do processo necessariamente passa pela construção de um sistema capaz de dar uma resposta satisfatória no tempo e modo adequados aos conflitos sociais.”
O ministro apontou, ainda, que o novo Código de Processo Civil trouxe a cooperação como princípio na criação de um modelo em que se reconhece o diálogo como pressuposto e a boa-fé como caminho a se atingir um processo justo e eficaz.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, afirmou que a iniciativa de promover o evento contribuirá para o fortalecimento das instituições e para a atualização de seus integrantes, “desenvolvendo habilidades e competência para que possamos ter um Judiciário mais integrado e conhecedor das peculiaridades de cada ramo da Justiça brasileira”.
Ao enaltecer o empenho do CNJ em difundir a cultura da cooperação judiciária, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou a relevância do encontro. “O acerto desta iniciativa que busca fomentar o debate e as boas práticas sobre cooperação jurídica a nível nacional, além de conceber proposições voltadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.”
Cooperação interinstitucional
No Painel “Cooperação Interinstitucional”, as pessoas participantes trocaram ideias e conheceram experiências bem-sucedidas. O professor e coordenador do Centro de Estudos de Direito Alemão e Comparado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Antonio do Passo Cabral, mediou o painel e ressaltou o trabalho que vem sendo realizado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e pelo conselheiro Mário Guerreiro no tema, considerado por ele, de extrema importância. “Juízes e juízas dentro do território nacional podem cooperar e unir esforços para apresentar uma prestação jurisdicional mais eficiente para o jurisdicionado.”
Cabral disse que a cooperação interinstitucional é uma inovação que a Resolução CNJ n. 350/2020 trouxe em relação à regulamentação da cooperação judiciária, prevista no Código do Processo Civil. “O CPC pensou numa cooperação judiciária que tivesse nas suas duas ou mais pontas órgãos do Judiciário, juízes e servidores. E a norma do CNJ foi além, regulamentou a hipótese de cooperação em que de um lado temos órgãos do Judiciário e de outras pessoas, órgãos, instituições públicas e privadas que não fazem parte do Judiciário, mas podem se irmanar dentro do objetivo de uma atuação conjunta para uma maior eficiência.”
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Marchionatti Barbosa apresentou reflexões a partir de suas experiências. “A cooperação interinstitucional é hoje talvez o maior desafio do Poder Judiciário”, pontuou. “Na cooperação interinstitucional é preciso ter um foro para que as pessoas conversem: Ministério Público, juízes, advogados, servidores, administração. Se não houver algo permanente, você vai ter boas iniciativas, mas que vão depender daquelas pessoas naquele momento.”
O magistrado destacou que embora vários dos atores do Sistema de Justiça tenham visões diferentes, eles podem ter espaços para encontrar um consenso e fazer com que os processos possam tramitar melhor por meio da cooperação interinstitucional.
Juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Fabiane Borges Saraiva,relatou que sua experiência com a cooperação interinstitucional começou com a criação do primeiro Comitê Regional de Saúde junto ao CNJ, em 2018. “E foi uma resposta à crescente judicialização da saúde que o país experimentava e experimenta até hoje.”
Ela contou que o conhecimento do ponto de vista das outras instituições levava a uma maior interação. “Então daí surgiam projetos e começou a haver diretrizes e protocolos conjuntos, e dos projetos começaram a surgir resultados”. Ela contou que é perceptível que a judicialização diminuiu na região Sul, “ainda mais considerando que na época que o Comitê foi criado Santa Maria era a cidade com o maior número de ações judiciais do Brasil”.
A representante da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, Lívia Maria de Andrade Pinheiro, falou que um dos indicadores internacionais de que a pasta se vale para avaliar a facilidade de fazer negócios no país é o ranking Doing Business, desenvolvido pelo Banco Mundial. Dos 10 indicadores avaliados, três são relacionados ao Judiciário: falências, execuções de contrato e registro de propriedade. “O Poder Executivo vem se empenhando fortemente na construção e na implementação das reformas necessárias para melhorar a posição do Brasil nesse ranking.”
Ela apresentou um estudo de caso de execução de contratos. E explicou como se faz a cooperação jurídica internacional: “As autoridades centrais dos países, com base em acordos internacionais, bilaterais ou multilaterais, fazem o intercâmbio de solicitações formuladas pelas autoridades competentes, solicitam e acompanham o cumprimento dos pedidos nos seus países e encaminham as respostas ao requerente”. Segundo a representante do Poder Executivo, para uma boa cooperação jurídica internacional – que pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa necessária para um caso concreto em andamento – é imprescindível uma forte coordenação nacional.
No encerramento do painel, a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sílvia Amélia Fonseca de Oliveira, afirmou que é extremamente importante a cooperação internacional, mas ainda é necessário que o país avance na cooperação interna. “A cooperação internacional não é feita por um órgão individualmente, e sim por um sistema que tem crescido e se desenvolvido cada vez mais e é necessário que a gente fortaleça esse sistema.”
Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias
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