Tendo em vista o avanço da variante ômicron da Covid-19, o ingresso do público externo nos edifícios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) está autorizado apenas para participação em audiências e sessões presenciais e para atendimentos pré-agendados. A Portaria Conjunta 2/2022, publicada na segunda-feira (10/1), altera a 4ª etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no órgão.
Com a nova norma, fica vedado o atendimento ao público externo nos balcões das unidades judiciais e pelas instituições que funcionem nos edifícios do TJDFT. Além disso, fica suspenso o Serviço Digital Assistido, lançado na última sexta-feira (7/1) para orientar presencialmente a população sobre como acessar o Balcão Virtual.
A Portaria determina ainda que o atendimento feito por magistrados a magistradas a representantes das partes seja realizado por meio telepresencial mediante agendamento em sistema disponibilizado pelo TJDFT. As audiências de custódia serão feitas por meio de videoconferência e permanecem suspensas as apresentações físicas de presos no Núcleo de Audiência de Custódia até que sejam alcançados níveis de segurança sanitária que permitam o retorno das atividades presenciais em sua totalidade.
Fonte: TJDFT