A partir desta segunda-feira (9/1), as audiências de custódia passarão a ser realizadas de forma exclusivamente presencial no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A determinação está contida na Portaria GC 152/2022, em conformidade com a Portaria Conjunta 4/2021, e leva em consideração a Resolução CNJ 213/2015.
Até o retorno das atividades do TJDFT, suspensas até o dia 6/1 em virtude do feriado forense previsto no artigo 6º da Lei 11.697/2008, as audiências de custódia dos autos de prisão em flagrante e também dos mandados de prisão, recebidos eletronicamente por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), têm ocorrido diariamente, de forma virtual, a partir das 9h.
O Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) permanece com atendimento normal durante o recesso, incluindo finais de semana e feriados, sempre das 7h às 19h.
Fonte: TJDFT