Audiências de custódia serão exclusivamente presenciais no Distrito Federal

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Foto: G.Dettmar/CNJ
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A partir desta segunda-feira (9/1), as audiências de custódia passarão a ser realizadas de forma exclusivamente presencial no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A determinação está contida na Portaria GC 152/2022, em conformidade com a Portaria Conjunta 4/2021, e leva em consideração a Resolução CNJ 213/2015.

Até o retorno das atividades do TJDFT, suspensas até o dia 6/1 em virtude do feriado forense previsto no artigo 6º da Lei 11.697/2008, as audiências de custódia dos autos de prisão em flagrante e também dos mandados de prisão, recebidos eletronicamente por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), têm ocorrido diariamente, de forma virtual, a partir das 9h.

O Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) permanece com atendimento normal durante o recesso, incluindo finais de semana e feriados, sempre das 7h às 19h.

Fonte: TJDFT

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