O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, iniciou no último dia 15/3 a realização de audiências de custódia, em que pessoas presas em flagrante ou em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou prisão definitiva devem ser apresentadas a um juiz no prazo de 24 horas. Durante a audiência, que conta com a presença de representantes do Ministério Público e da defesa do preso ou da Defensoria Pública, o juiz avalia se o preso poderá responder ao processo em liberdade, mediante a imposição de algumas condições.
Inicialmente as audiências estão sendo realizadas apenas nas Subseções Judiciárias de São Paulo, Guarulhos (SP) e Campo Grande (MS). Segundo a Resolução Conjunta nº 2, da Presidência e da Corregedoria Regional de Justiça do TRF da 3ª Região, a expansão das audiências para as demais subseções judiciárias do interior dos dois estados começará a partir desta quarta-feira (30/3).
Segundo o coordenador da Central de Penas e Medidas Alternativas Federal (Cepema), juiz federal Alessandro Diaféria, os principais flagrantes que chegam à Justiça Federal em São Paulo estão relacionados a situações de contrabando, descaminho, tráfico de drogas, uso de moeda falsa, roubos e furtos contra a Caixa Econômica Federal ou outras empresas públicas federais.
Diferentemente do que ocorre na Justiça Estadual, onde muitas vezes o tribunal cria uma estrutura apenas para receber as audiências de custódia, no TRF3 as audiências estão sendo realizadas nas próprias varas da Justiça Federal e são feitas após a distribuição do processo, pelo mesmo juiz que julgará o caso.
De acordo com o juiz Diaféria, o TRF3 criou um grupo de trabalho com representantes de todos os órgãos envolvidos nas audiências de custódia para discutir o papel de cada instituição nessas audiências. Uma das principais questões a serem discutidas diz respeito ao transporte dos presos até os fóruns da Justiça Federal.
Outro desafio é o cumprimento do prazo de 24 horas previsto para a realização das audiências. Autoridades policiais alegam ser impossível atender todas as audiências, em virtude do número restrito de agentes e viaturas para a escolta dos presos. A ideia é que o grupo busque uma solução conjunta que torne possível a realização das audiências no prazo estabelecido.
Por enquanto, as audiências estão sendo realizadas apenas em dias de expediente forense. Já as audiências de pessoas presas durante finais de semana e feriados são realizadas no primeiro dia útil após a prisão, segundo determina a Resolução Conjunta do TRF da 3ª Região.
Estrangeiros – Por possuir jurisdição sobre a região onde fica o aeroporto internacional de Guarulhos, um dos mais movimentados do país, o grupo do TRF3 também deverá discutir formas de tornar possível a realização de audiências com presos estrangeiros que não falem português e que precisam ser assistidos por intérpretes. Em média, 30 prisões são realizadas por mês no aeroporto, a grande maioria relacionada ao tráfico de drogas e com o envolvimento de estrangeiros. “Apesar destas dificuldades, as audiências estão sendo feitas”, afirma o magistrado.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias