As audiências de custódia presenciais na primeira instância do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) serão retomadas nesta quarta-feira (21/10). A Portaria Normativa 78/2020, que disciplina a realização das audiências, foi publicada no Diário da Justiça na sexta-feira (16/10). As audiências de custódia referentes a todas as unidades jurisdicionais serão realizadas na Central de Plantão Judiciário (Ceplan), localizada no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju.
A audiência de custódia consiste na apresentação da pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial, em até 24 horas após o prazo de comunicação do flagrante, para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou a prisão. Nos dias úteis, terão início às 13h e serão presididas por um juiz titular de vara com competência criminal, designado pela Presidência do TJSE, sem prejuízo ao exercício de suas atribuições na unidade da qual é titular. Já nos dias não úteis, terão início às 10h e serão realizadas pelo juízo plantonista.
A Portaria prevê que fica dispensada a apresentação do autuado que tenha pagado fiança arbitrada pela autoridade policial, a qualquer momento, antes do início da audiência de custódia. Nessa hipótese, a autoridade policial deverá juntar aos autos a informação do pagamento e da soltura do flagranteado, caso tal procedimento seja realizado nas dependências da unidade policial.
Para a realização da audiência de custódia, o Auto de Prisão em Flagrante deverá ser previamente protocolado por meio do Portal Criminal. Compete à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe (SSP/SE) o gerenciamento e deslocamento da pessoa presa em flagrante delito ao local onde será realizada a audiência de custódia. A autoridade policial deverá informar, até duas horas antes do horário previsto para início das audiências, quais flagranteados serão apresentados.
Na ocasião, deverão ser apresentados: cópia dos documentos de identificação pessoal ou da ficha de identificação criminal do preso; e laudo de exame de corpo de delito ou relatório médico de exame de saúde. Tal documentação deverá ser encaminhada por meio de peticionamento eletrônico ou, na sua impossibilidade, por outro meio hábil que atinja a finalidade do ato. Se não for possível obter tais documentos, a autoridade policial deverá encaminhar certidão indicando os motivos da impossibilidade.
Deve ser garantido ao autuado, antes da audiência de custódia, entrevista reservada prévia e por tempo razoável com seu defensor. A autoridade judicial deve abster-se de formular perguntas com a finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante, devendo, ainda, indeferir as perguntas das partes relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação.
A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Na hipótese de alegação de tortura e maus tratos, a autoridade judicial deve encaminhar o preso para realização de exame pericial.
A Portaria prevê, ainda, que os dados da pessoa presa e da respectiva audiência deverão ser cadastrados no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O depoimento do autuado, as manifestações e requerimentos serão registrados por sistema audiovisual de gravação. Mas havendo impossibilidade técnica para a gravação da audiência, esta deverá ser integralmente reduzida a termo.
O Serviço de Atendimento Psicossocial da Central Integrada de Alternativas Penais do Estado de Sergipe (Ciap) promoverá o atendimento dos flagranteados que forem encaminhados para audiência de custódia, na forma estabelecida em ato normativo próprio. A segurança necessária para realização das audiências de custódia é de responsabilidade da Diretoria de Segurança do TJSE.
A nova Portaria revogou a Instrução Normativa nº 03, de 13 de março de 2020.
Documentação
O autuado que for encaminhado para uma unidade prisional após a audiência de custódia deverá estar acompanhado de cópia de alguns documentos, tais como identificação civil ou criminal; mandado de prisão preventiva resultante da conversão de prisão em flagrante devidamente cumprido; mandado de prisão aguardando pagamento de fiança para os casos de manutenção da prisão devido à ausência de pagamento de fiança arbitrada.
Havendo a concessão da liberdade provisória com aplicação de medida cautelar do tipo monitoração eletrônica, o autuado deverá ser encaminhado ao local responsável pela instalação do equipamento de monitoração, munido de cópia da decisão que aplicou a medida.
O novo normativo foi amplamente discutido pelos integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas (GMF), que tem como integrantes a SSP/SE, Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc), Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) e o TJSE.
Foram levadas em consideração a Resolução nº 213, de 15/12/2015, do CNJ; a Lei 13.964, de 24/12/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal; a necessidade de continuidade da prestação jurisdicional do TJSE; e a Portarias Normativa nº 62/2020 GP1, que estabeleceu protocolo de emergência para funcionamento e retorno das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário de Sergipe.
Fonte: TJSE