Audiências de custódia chegam a 550 mil registros em todo o território nacional

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Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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Quatro anos depois da nacionalização das audiências de custódia, o Brasil soma mais de 550 mil audiências realizadas, com um aumento consistente na quantidade de registros ao longo do tempo – de 41,4 mil audiências entre outubro de 2015 e setembro de 2016 para 199,1 mil entre outubro de 2018 e setembro de 2019, um aumento de 380,6%. Os números estão disponíveis no novo painel público de acompanhamento de audiências de custódia denominado Estatísticas sobre Audiências de Custódia Nacional, liberado nesta quarta-feira (29/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números são atualizados em tempo real pelos tribunais.

O novo painel também informa a quantidade de prisões em flagrante convertidas em prisões preventivas e em liberdade, ou seja, quando o juiz entende que não há elementos suficientes no ato da prisão que indiquem que a pessoa deve aguardar o julgamento presa. As prisões provisórias representam a maioria dos casos (331,2 mil, ou 60,04% do total), com um aumento de 2,3% entre o primeiro ano (outubro de 2015 a setembro 2016) e o ano mais recente (outubro de 2018 a setembro de 2019).

Leia mais: Sistema é atualizado para melhorar dados sobre audiências de custódia

Os números resultam de dados alimentados pelos tribunais no Sistema Audiências de Custódia (SISTAC), disponibilizado pelo CNJ de forma gratuita ainda em 2015 para registrar as audiências e facilitar o acompanhamento da política no país. O preenchimento do SISTAC é obrigatório segundo a Resolução 213/2015. Até setembro deste ano, foi identificado que sete tribunais não alimentavam o sistema ou alimentavam de forma parcial (Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio de Janeiro e Santa Catarina), resultando em subnotificações. O programa Justiça Presente vem trabalhando tanto para garantir a alimentação do sistema de forma consistente por todo o Judiciário, quanto para otimizar campos de coleta e sistematização de dados para qualificação do serviço.

De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do CNJ (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, os números indicam a consolidação do instituto ao longo dos anos. “Com o respaldo de tratados internacionais internalizados pelo Brasil e posterior decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o CNJ agora segue trabalhando para qualificação e interiorização das audiências de custódia, mas já está claro este é um dos maiores avanços em política penal dos últimos anos que se tornou indispensável aos atores locais por permitir maior racionalização do uso da prisão de acordo com a Constituição e a legislação do país”, avalia.

A qualificação das audiências de custódia, incluindo melhorias em dados e conexão com políticas de alternativas penais e de monitoração eletrônica, é uma das ações do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para enfrentar problemas estruturais do sistema prisional e socioeducativo do país. Especificamente nas ações sobre audiência de custódia, o programa tem o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc).

Serviço social e violência no ato da prisão

O novo painel disponibilizado pelo CNJ também traz dados atualizados sobre a quantidade de pessoas encaminhadas para serviço social, uma vez que grande parte dos presos em flagrante estão em condições de vulnerabilidade, como, por exemplo, situação de rua e uso de entorpecentes. Foram, pelo menos, 22,8 mil pessoas encaminhadas para assistência em quatro anos, o que representa 4,15% do total, com um aumento de 561,5% nos registros em quatro anos.

Também é possível acompanhar dados sobre relatos de tortura e maus tratos no ato da prisão, com 29,8 mil casos em quatro anos, que representam 5,41% do total. Houve aumento de notificações de 251,9% em quatro anos, ou seja, o crescimento não acompanhou o aumento no percentual de audiências registradas (380,6%). O novo painel de consulta ainda permite ativar filtros por unidade da federação e por mês, assim como filtros de gênero e de população LGBTI. Também é possível desagregar a consulta entre as esferas estadual e federal.

Histórico

As audiências de custódia foram instituídas como política nacional pelo CNJ, com implantação nas 27 unidades da federação entre fevereiro e outubro de 2015 e posterior publicação de regras para seu funcionamento (Resolução 213/2015). Elas consistem na apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas. Após a audiência, o magistrado decide se o custodiado deve responder ao processo preso ou em liberdade, podendo ainda decidir pela anulação da prisão em caso de ilegalidade. Por colocar o magistrado em contato com o custodiado no momento da prisão, essas audiências facilitam a comprovação de casos de tortura e maus tratos, geralmente pouco notificados.

O Justiça Presente trabalha para dar cumprimento à decisão do STF na ADPF 347/2015 e para fortalecer o modelo difundido pelo CNJ, sensibilizando atores do sistema de justiça e de segurança pública, como juízes, promotores, defensores públicos e policiais para substituírem a prisão preventiva por outras ações mais adequadas sempre que possível, como medidas cautelares e monitoração eletrônica. Além de reduzir a superlotação – mais de um terço da população do país é de presos provisórios – , a medida busca evitar a exposição de pessoas não violentas que sequer foram condenadas a presos condenados por crimes mais graves, incluindo integrantes de facções criminosas.

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias