Audiência pública sobre racismo no futebol: punir os racistas não é caça às bruxas

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Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública interativa destinada a discutir sobre: "O Combate ao Racismo no Futebol". No debate, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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“O racismo no futebol não se dá apenas quando se joga uma banana no estádio. Essa é a parte mais visível. O racismo se dá de maneira estrutural e velada, sendo possível distingui-la ao vermos pouquíssimos treinadores negros e, mais raro ainda, os dirigentes de clubes”, disse o senador Romário (PL/RJ), ex-jogador de futebol brasileiro, durante audiência pública no Senado Federal sobre o combate ao racismo no futebol.

O evento foi instaurado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado nesta segunda-feira (26/6). A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin, que representa o CNJ no grupo de trabalho criado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para discutir e encontrar ações no âmbito público e privado de combate ao racismo e à violência no futebol, participou do encontro.

A juíza sustentou a importância de melhor capacitação dos árbitros, a fim de coibir a violência de maneira exemplar. “Punir os racistas não é uma caça às bruxas. A identificação de pessoas e práticas racistas tem de ser séria, com investigação responsável por parte da polícia militar e da civil, ação implacável do Ministério Público e atuação firme da Justiça, que também deve se especializar no julgamento dessas causas, chamando atenção para a necessidade da célere, eficiente e efetiva resolução, com a punição dos agressores”, defendeu Ranzolin.

Há um mês, o jogador de futebol Vinícius Júnior, jogador do Real Madrid e da seleção brasileira, sofreu ataques racistas na Espanha, durante uma partida do Campeonato Espanhol. Essa não é a primeira vez que Vini Jr, e outros jogadores negros ou pardos são atacados por injúrias raciais em partidas de futebol, inclusive no Brasil.

A magistrada afirmou que gestos, xingamentos, arremessos de objetos sugestivos e cânticos que indiquem inferiorização de raça e cor “devem gerar punição severa de jogadores e torcedores, como a proibição de frequentar estádios, para que sirva como efeito pedagógico para que tais práticas odiosas não se repitam”. Para ela, campeonatos estaduais, nacionais e internacionais também precisam ter em seus regramentos a possibilidade de perda de pontos para os clubes quando seus jogadores e sua torcida praticarem atos racistas, preconceituosos ou violentos.

Carolina ressaltou que a Constituição Federal já deu ao país a principal referência no assunto, ao defender a igualdade entre todos. “Temos de internalizar o conceito de humanidade, sem distinção de qualquer natureza. […] Porque somos seres humanos, e não seres brancos, seres negros, seres homens ou seres mulheres. (…) e parte das características específicas à natureza humana, de seres que devem ser racionais, também é o sentimento de bondade, benevolência, em relação aos semelhantes, e de compaixão, piedade, em relação aos desfavorecidos”, disse.

A magistrada também citou normativos do CNJ voltados para o tema, como a edição da Portaria n. 108/2020, que propôs a criação de um espaço permanente para tratar das questões raciais, e a recente Resolução CNJ n. 490/23, que criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). O fórum é um espaço destinado a estudos e proposição de medidas voltadas ao aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema, inclusive no que diz respeito aos processos judiciais.

Atuação do Legislativo

Autor do pedido de audiência pública para debater o assunto, o senador Paulo Paim (PT/RS) citou a Lei n. 14.532/2023, que passou a tipificar como crime de racismo inafiançável a injúria racial, prevendo pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no âmbito da atividade esportiva. A nova legislação tornou mais graves as penas pelos atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia: o crime tornou-se imprescritível e os réus não podem responder ao processo em liberdade. A pena passou para de 2 a 5 anos, com proibição de permanência em lugares destinados a práticas esportivas.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias

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