O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará, na próxima semana, edital de convocação de audiência pública para debate de proposta de atualização da Resolução n. 332, de 2020, norma que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de IA nas instituições da Justiça brasileira. A previsão é da realização dessa reunião em setembro e a antecedência do anúncio, de ao menos dois meses, busca estimular e garantir a participação de todos os interessados no tema em discussão.
O GT foi criado por meio da Portaria n. 338/2023 para realizar estudos e apresentar proposta de regulamentação do uso de sistemas de IA baseada em grandes modelos de linguagem. Os integrantes do grupo são 29 representantes de instituições do Poder Judiciário, de universidades, magistrados e operadores da justiça, que estão trabalhando sob a coordenação do conselheiro Bandeira de Mello, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação. O objetivo é propor diretrizes para a estratégia nacional de tecnologia da informação do Judiciário.
Bandeira de Mello destaca que o trabalho do GT na atualização da norma atualmente em vigor principalmente depois dos avanços, sobretudo desde novembro de 2022, quando a inteligência generativa se tornou uma realidade. “Estamos trabalhando uma minuta de alteração da resolução, que está neste momento em fase de revisão e vai ser submetido a uma audiência pública durante dois dias em setembro”, explica.
Decisão
Na 10ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada em 21 de junho, o Plenário rejeitou, por unanimidade, pedido de providências para proibir o uso da ferramenta de inteligência artificial ChatGPT na elaboração de atos processuais pelos juízes brasileiros.
O voto apresentado pelo relator do Pedido de Providências 0000416-89.2023.2.00.0000, conselheiro João Paulo Shoucair, baseou-se em parecer técnico assinado por Bandeira de Mello. Esse documento compõe, na íntegra, a argumentação contrária à vedação do uso do recurso tecnológico pelo Judiciário.
Imparcialidade
Shoucair chama a atenção, para a importância de se adotarem medidas para mitigar e monitorar o viés algorítmico, a fim de assegurar a equidade e a imparcialidade das decisões judiciais. “Apesar da automatização proporcionada pelas tecnologias, a supervisão humana permanece fundamental em todas as etapas do processo judicial”, escreveu o relator. “Os juízes e profissionais de direito devem manter a prerrogativa de revisão e controle das decisões geradas pelas ferramentas de inteligência artificial preservando o exercício do julgamento humano e a responsabilidade técnica.”
O conselheiro relator destacou também o trabalho conduzido por Bandeira de Mello a respeito do tema no CNJ. Segundo ele, o GT tem como objetivos realizar estudos e apresentar proposta de regulamentação do uso de sistemas de inteligência artificial generativa baseada em grandes modelos de linguagem do Poder Judiciário que disponha sobre: modelo de governação para gestão do processo de desenvolvimento, sustentação e uso de soluções de inteligência artificial; auditoria de modelos e soluções de inteligência artificial; mapeamento e gerenciamento de riscos; práticas e casos de uso permitido, regulado e proibido.
O voto sugere ainda que seja aproveitada a expertise da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, em especial o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS).
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias