Audiência debate regulamentação de atividades e honorários de peritos

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Uma audiência pública sobre a regulamentação das atividades e dos honorários dos peritos, conforme determinado no novo Código de Processo Civil (CPC), reuniu especialistas, representantes de organizações de classe e integrantes do sistema de Justiça na manhã desta quarta-feira (11/5), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Convocado pelo presidente do Grupo de Trabalho sobre o novo CPC, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, o evento serviu para a apresentação de sugestões de mudanças ao texto-base que o CNJ elaborou para subsidiar futuras resoluções que normatizarão a escolha dos peritos judiciais, a atuação desses profissionais e a remuneração pelos serviços que prestarem, entre outras questões.

Várias manifestações se referiram ao cadastro a ser instituído pelos tribunais, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), previsto na minuta de resolução proposta pelo Grupo de Trabalho do Novo CPC. De acordo com o artigo 156 da Lei n. 13.105/2015, os tribunais listarão no cadastro os profissionais “legalmente habilitados” para assistir o juiz em uma decisão que dependa de “conhecimento técnico ou científico”. O cadastro será formado a partir de consulta pública, além de “consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil”, para a indicação de profissionais e órgãos técnicos interessados.

O presidente do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia de Engenharia (Ibape), Frederico Correia Lima Coelho, propôs que “órgãos e entidades de classe”, inclusive o Ibape, também sejam consultados para a formação do cadastro. “No plano nacional, nas áreas de engenharia e arquitetura, o Ibape já tem um amplo conjunto de informações qualitativas sobre seus peritos, como endereço, minicurrículo, entre outras. Entendemos que a consulta a entidades de classe facilitaria muito a viabilização desse cadastro”, afirmou.

Representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Thiago Brandão de Almeida, sugeriu que o CPTEC seja centralizado na estrutura do CNJ. “A exemplo do Cadastro Nacional de Adoção, sugere-se que, mesmo havendo ferramentas isoladas nos tribunais, o CPTEC possa ser centralizado no CNJ, no sentido de se eliminarem inconsistências provenientes da duplicidade nos dados alimentados em diferentes bases e a perspectiva de um acesso centralizado de informações por parte de usuários internos e externos que necessitem desse tipo de informação”, disse.

Requisitos – Oradores divergiram em relação à necessidade de se exigir formação, idade e experiência profissional dos peritos. Trata-se de requisitos essenciais para a formação do CPTEC, segundo o representante do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Paulo Henrique dos Santos Lucon, que defendeu que o CNJ exija que os tribunais brasileiros demandem dos profissionais interessados em fazer parte do CPTEC provas de seu histórico acadêmico, atuação profissional e área de atuação. “Se o exercício da profissão exigir registro junto a órgão de classe, deverão ser apresentados todos os registros que o interessado possuir junto a essa entidade. Esse dispositivo exigirá, portanto, a apresentação de documentos que atestem especialidade e experiência do profissional”, disse Lucon.

O representante da Associação dos Advogados de São Paulo, Marcio Kayatt, não vê necessidade do requisito. “Não concordamos com a observação que foi feita das tribunas anteriormente no sentido de que se deva restringir a atuação de peritos por tempo de atuação profissional ou por idade. Conheço extraordinários profissionais recém-formados e conheço péssimos profissionais com muito tempo de profissão. Idade e tempo de formatura não são requisitos de competência, para mim”, afirmou.

Acompanhamento – A representante do Conselho Federal de Contabilidade, Sandra Maria Batista, defendeu a necessidade de o cadastro permitir ao juiz acesso a informações funcionais dos peritos, sempre que necessário. “Seguindo o espírito do CPC no seu artigo 156, parágrafo 3º, nossas sugestões também preveem o acompanhamento pelos tribunais, tanto na formação quanto na manutenção do cadastro, da vida profissional dos peritos, para não termos a nomeação de um perito com registro profissional baixado ou suspenso ou qualquer outro impedimento ético para o exercício da profissão”, disse.

Honorários – Quanto ao tema “honorários periciais”, todos os participantes concordaram com a valorização adequada da atuação profissional dos peritos. De acordo com o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Rogério Cruz e Tucci, a minuta de resolução apresentada pelo Grupo de Trabalho sobre o tema deveria ser mais “arrojada”, pois há muitas distorções em relação à fixação dos honorários, muitas vezes “incondizente” com o trabalho do profissional. “A tabela de honorários periciais também precisa trazer o mínimo condizente com a importante atividade dos peritos”, disse o professor Tucci.

Segundo o Presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo, Pedro Afonso Gomes, a gratuidade judicial é “louvável”, mas implica gastos, inclusive em relação aos peritos. “Quem recebe a gratuidade de Justiça supostamente não pode pagar custas, mas se supõe que o Estado tenha condições de deixar de receber essas despesas judiciais, como pagar advogados dativos ou defensores públicos. Supõe-se também que os peritos são profissionais liberais, que não recebem outra remuneração que não os seus honorários profissionais, e não têm condições de fazer uma perícia com valores muito baixos. Temos de resolver essa questão algum dia”, afirmou Gomes.

Debate – A audiência pública foi realizada para democratizar o debate sobre a regulamentação de certos temas, de acordo com a nova orientação do CPC, com autoridades, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, acadêmicos e especialistas com experiência reconhecida. A ideia é subsidiar as futuras resoluções do CNJ com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos sobre os seguintes blocos temáticos: comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico; leilão eletrônico; demandas repetitivas; atualização financeira, além da atividade dos peritos e dos honorários periciais.

Segundo o coordenador dos trabalhos, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, foi necessário um grande esforço para poder ouvir o maior número possível de contribuições durante a audiência pública. “Todas as contribuições que já nos foram submetidas e todas aquelas que nos forem entregues hoje serão anexadas ao processo de elaboração das minutas de resolução, mas tivemos de limitar as participações presenciais (10 minutos por fala) por causa do tempo”, disse.

De acordo com o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que também conduziu os trabalhos, o resultado das apresentações da manhã foi satisfatório. “Recebemos contribuições extremamente úteis que serão levadas em consideração na elaboração das resoluções e isso mostra o grande sucesso da iniciativa da audiência pública”, afirmou.

Prazos processuais – Antes das primeiras apresentações, que trataram da regulamentação das atividades e dos honorários periciais, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, sustentou que o CNJ precisa uniformizar o critério de contagem de prazos processuais, que atualmente é determinado por cada tribunal. Lamachia defendeu a contagem por dias úteis para observar o direito ao descanso dos advogados e para melhorar a qualidade do serviço prestado aos clientes. “A contagem de dias úteis é medida a favor do jurisdicionado, pois assim ele saberá que sua defesa será feita a contento, com o tempo necessário”, disse.

O juiz federal Newton Pereira Ramos Neto, que representou a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pediu especial atenção à regulamentação das demandas repetitivas. “Precisamos de um modelo de gestão judiciária que equacione a necessária celeridade e a qualidade da Justiça, mas que também dê segurança e estabilidade à jurisprudência”, afirmou.

Clique para acessar as minutas de resoluções que tratam desses temas e serviram como base para as contribuições apresentadas durante a audiência pública.

Acesse aqui o texto do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).

Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias