Audiência de custódia: tipo de crime e violência pesam em decisões

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Tipo de crime e violência empregada são decisivos na conversão de prisões em audiências de custódia. Pesquisadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) chegaram à conclusão ao examinar apresentações de suspeitos a juízes.

O estudo, contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), faz parte da 2ª edição da série Justiça Pesquisa. Na amostra, 54% dos presos em flagrante tiveram a prisão convertida em preventiva. A tipificação do delito chegou a pesar mais para manter a detenção do que a violência praticada. Na análise, 86,8% das detenções por roubo transformaram-se em prisões preventivas, enquanto 75% dos suspeitos de assassinatos tiveram prisões provisórias.

Casos violentos somaram 34,8% dos flagrantes e outros 43,6% não envolveram agressões.”Esse resultado deixa evidente a necessidade das audiências de custódia para analisar a adequação da prisão provisória. Se não mais do que 34,8% das prisões em flagrante observadas referem-se a delitos violentos é evidente que a liberdade se tornou exceção na prática policial e que a regra tem sido a prisão para crimes patrimoniais e de drogas”, diz  estudo.

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O histórico criminal e cor do suspeito também influenciam na decisão de prender. Dos detidos, 51% tinham antecedentes e outros 39% eram primários. Seguiram presos 65,4% dos reincidentes, enquanto o mesmo ocorreu para apenas 37,3% dos detidos sem registro anterior. Foi concedido o dobro de liberdades provisórias para primários (52,8%) do que para reincidentes (26%).

Mesmo acusações sem trânsito em julgado reduziram a hipótese de soltura. Ser negro é outro fator que eleva as chances de seguir preso. Pessoas brancas ficaram presas em 49,4% dos casos e receberam liberdade provisória em 41%. Já entre pretos e pardos a prisão foi mantida em 55,5% das vezes e relaxada em 35,2%.

“Na audiência de custódia, a filtragem racial não é revertida ou anulada. Isso não significa dizer que os operadores tenham plena consciência de que fazem análises baseadas na discriminação racial”, aponta a pesquisa. Ter moradia fixa, contudo, não afetou o destino do detido. Pessoas sem residência fixa ganharam liberdade provisória em 43,2% dos casos, taxa que foi de 52,9% para as demais.

“O dado ressalta que pessoas em situação de rua são mais vulneráveis a serem detidas em flagrante, mas que as audiências de custódia são uma instância que não reproduz atitude discriminatória com essa população, talvez até corrigindo alguma filtragem da ação policial”, aponta o estudo. Detidos relataram violência no ato da prisão em 21,6% a cada cinco prisões pesquisadas.

A agressão foi atribuída a policiais militares em 71,4%, policiais civis em 11,2% e cidadãos em 10,1% — linchamentos nos 206 casos analisados.”Foi possível notar que o ambiente se torna, por vezes, hostil a esse tipo de denúncia, dada a presença de policiais dentro das salas de audiência”, relatam os pesquisadores. Houve presença policial em 86,2% das sessões — parte delas chegaram a ser acompanhadas por 11 PMs. Constatou-se, ainda, o uso de algemas em 81% dos casos de audiência.

A prática se deu mesmo para presos sem periculosidade ou risco de fuga, o que contraria a Resolução CNJ n. 213/2015, que disciplina as audiências de custódia.O trabalho analisou 955 audiências de custódia, em seis capitais: Brasília/DF, Porto Alegre/RS, João Pessoa/PB, Palmas/TO, Florianópolis/SC e São Paulo/SP. Nelas, 90% dos detidos eram homens, 9% mulheres e cinco trans.

Acesse aqui o Sumário Executivo da pesquisa Audiências de Custódia, Prisão Provisória e Medidas Cautelares: Obstáculos institucionais e ideológicos à efetivação da liberdade como regra.

Isaías Monteiro

Agência CNJ de Notícias