Audiência de custódia: regional em SC recebe 240 presos em 4 meses

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Audiência de custódia: regional em SC
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Desde 2015 as audiências de custódia ocorrem em Santa Catarina. Começaram a ser feitas na Capital e, no ano seguinte, em outras 14 comarcas. A partir do dia 15 de outubro do ano passado, esse procedimento passou a ser regionalizado. Ao todo são 35 sedes para atender as 111 comarcas catarinenses. Na Serra, Lages é quem recebe presos em flagrante de oito municípios da região. Da implantação até janeiro, 240 casos foram atendidos nas varas criminais e plantões judiciários. A maior parte refere-se a crimes ocorridos em Lages.

Nesse tipo de audiência, a apresentação a um juiz criminal deve ocorrer em até 24 horas depois da comunicação do ato, como determina o Conselho Nacional de Justiça. Na prática, a pessoa que for presa em flagrante em municípios pertencentes às comarcas de Lages, São Joaquim, Urubici, Bom Retiro, Otacílio Costa, Correia Pinto, Anita Garibaldi e Campo Belo será ouvida por um dos três juízes das varas criminais em Lages. Se a prisão ocorrer em um feriado ou fim de semana, por exemplo, o magistrado do plantão judicial fará a audiência.

A juíza titular da 3ª Vara Criminal, Gisele Ribeiro, explica que, antes da sessão, o conduzido conversa com seu advogado ou um defensor púbico. O ato geralmente é rápido e gravado em áudio e vídeo. Além do magistrado, um promotor de justiça integra a equipe em que todos se manifestam.

Durante a entrevista, são avaliados os indícios da autoria do crime. “Essa não é uma audiência de julgamento do preso. O objetivo é verificar se no ato da prisão o conduzido sofreu alguma agressão ou outra irregularidade e analisar a soltura ou não dele enquanto o processo tramita na Justiça. A regra é a liberdade. Temos que zelar pelo direito do preso”, diz a magistrada.

Os juízes analisam o crime cometido e suas possíveis penas. Avaliam os antecedentes criminais, ouvem o conduzido, seu defensor, o promotor de justiça e tomam a decisão. Entre as possibilidades estão a liberdade provisória com o cumprimento de medidas cautelares e a continuidade da prisão.

O juiz Alexandre Takaschima explica que a liberdade provisória é concedida, em geral, quando o conduzido é primário, tem residência fixa, emprego definido e não coloca em risco, se solto, a instrução do processo e a segurança da vítima e da coletividade. “Não se mantém preso, por via de regra, alguém que numa eventual condenação receba a pena para cumpri-la em regime aberto ou por restritiva de direitos. Há outras situações peculiares como doenças graves ou contagiosas e idade, por exemplo. Mulheres gestantes têm direito à prisão domiciliar”.

As medidas cautelares são aplicadas aos conduzidos que tiveram concedida a liberdade provisória. Neste caso, o magistrado determina o comparecimento periódico em juízo, que pode ser mensal ou semanal, além da proibição de frequentar determinados lugares, como bares e boates, frequência ao Alcoólicos Anônimos (AA) ou CAPSad em caso de uso abusivo de álcool e outras drogas e suspensão da CNH. Existem outras medidas como recolhimento noturno e suspensão do direito à posse ou porte de arma.

Takaschima diz que as prisões se mantêm nos casos dos reincidentes, dos que já tiveram o benefício da liberdade provisória e praticaram novos delitos, casos de descumprimento de medidas protetivas e práticas de crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa. Metade das pessoas apresentadas ao juiz é solta ou cumpre outras medidas penais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina diz que no Estado 52,6% daqueles que passam pela audiência de custódia ficam livres provisoriamente ou devem cumprir medidas cautelares. Na 3ª Vara Criminal, onde as maiores incidências são furto e tráfico de drogas, os números se assemelham.

Já na 2ª Vara, as audiências de custódia, na maioria, são para tratar de casos de violência doméstica, seguidos de crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas, posse e porte ilegal de arma de fogo e embriaguez na condução de veículo. O número de soltura tem sido maior do que a média estadual, pois a violência doméstica possibilita várias medidas protetivas diversas da prisão e a colocação de tornozeleira eletrônica.

O juiz Geraldo Correa Bastos, titular da 1ª Vara Criminal, recebe conduzidos que praticaram crimes decorrentes de organizações criminosas como tráfico de entorpecentes e homicídio, entre outros. Para ele, uma das vantagens das audiências de custódia regionalizadas está em garantir o direito constitucional dos presos em outros municípios. “Antes desse procedimento, havia audiência de custódia apenas para aqueles onde tivesse sistema prisional. Aqui na Serra, só em Lages. Outro ponto favorável com essa metodologia é a inibição de possíveis agressões ao preso.”

Fonte: TJSC