Audiência de custódia: liminar no STF garante realização por videoconferência na pandemia

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Sala de audiência de custódia por videoconferência no Tribunal de Justiça do Maranhão. Foto: TJMA
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques autorizou, nessa segunda-feira (28/6), que os tribunais realizem audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da Covid-19. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841), em que é julgada a constitucionalidade do §1º do art. 3º-B do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019 e que veda o uso das ferramentas remotas nas audiências de custódia.

Para Nunes Marques, a realização da audiência presencial, no atual contexto, coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes do ato, inclusive da pessoa presa. A decisão será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária marcada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux, para iniciar nesta quarta-feira (30/6) e encerrar no dia seguinte.

Ele lembrou que o Congresso Nacional tem editado atos legislativos favorecendo as medidas de isolamento social. Dessa forma, não seria correto exigir que as audiências de custódia sejam presenciais em qualquer caso, quando todas as demais atividades sociais e econômicas estão sujeitas à avaliação de agentes políticos dos vários níveis federativos.

Nunes Marques ainda explicou que a garantia que toda pessoa presa, detida ou retida deva ser conduzida, sem demora, à presença de um juízo, como determina a Convenção Americana sobre Direitos do Homem, segue sendo cumprida com a liminar. Para ele, “presença” quer dizer contato em tempo real, para que a pessoa presa possa expressar diretamente ao juiz ou juíza suas razões, fazer seus requerimentos e tirar as suas dúvidas.

Aperfeiçoamento

O ministro Luiz Fux destaca que a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) das audiências de custódia por videoconferência, publicada em novembro, foi realizada para garantir a saúde das pessoas envolvidas. “Sabemos que o contato direto tem sido o causador da proliferação da pandemia, de sorte que nós, que estamos entrando na era da Justiça digital, estamos aperfeiçoando essas audiências (de custódia) à luz da segurança e saúde de todos os juízes, servidores, e demais atores que colaboram com esse direito, que é uma garantia fundamental de todo preso.”

Fux entende que as audiências devem ser presenciais se não houver risco para as pessoas envolvidas. “Mas, havendo risco, o CNJ regulamentou a audiência por videoconferência estabelecendo uma série de cautelas contra qualquer abuso ou constrangimento ilegal, assegurando a garantia do devido processo legal.”

A partir da resolução do Conselho, diversos tribunais vêm implantando a iniciativa. No dia 7 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) retomou a realização das audiências de custódia, reconhecendo a possibilidade de realização por videoconferência quando não possível sua realização presencial em até 24 horas do ato de prisão.

No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a primeira audiência de custódia de forma remota foi realizada no dia 11 de dezembro pela Central de Inquéritos e Custódia da cidade de Imperatriz (MA). Para realizar, o tribunal adotou uma série de cautelas para preservar o direito da pessoa detida, como salas monitoradas e com câmeras, com a pessoa presa filmado no caminho da audiência, sendo acompanhado por seu representante e podendo pedir presença do Ministério Público para denunciar eventuais maus tratos, além de a pessoa passar por exame de corpo de delito antes de entrar na sala de videoconferência.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) implantou projeto-piloto na sede da Circunscrição Judiciária de Guarulhos (SP), que também abrange as comarcas de Arujá, Santa Isabel e Mairiporã. Em março, foram realizadas as primeiras audiências de custódia por videoconferência no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A comarca de Igarapé-açu realizou duas audiências com a presença remota de magistrado do Fórum de outra comarca, os custodiados diretamente da unidade policial e a participação de advogado, Ministério Público e Defensoria Pública, virtualmente.

Em abril, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) lançou a modalidade no Centro de Triagem de Viana, que atende 20 comarcas do estado. E, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as audiências de custódia por videoconferência começam a ser realizadas a partir de 5 de julho, inicialmente apenas com as pessoas presas nas comarcas de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José.

Legislação

Para reverter os efeitos da Lei n. 13.964/2019, o Congresso Nacional debate o Projeto de Lei 1473/2021, que autoriza a realização das audiências de custódia por videoconferência, seguindo as diretrizes da resolução do CNJ. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, tramita na Câmara dos Deputados. O parecer da proposta ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Agência CNJ de Notícias