O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, na sessão plenária de quinta-feira (28), a Resolução nº 467/2019, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.
De acordo com a Resolução, toda pessoa presa em flagrante delito deve ser obrigatoriamente apresentada a uma autoridade do Poder Judiciário dentro de 24 horas, para que seja avaliada a legalidade do ato, a continuidade da prisão ou a concessão de liberdade com ou sem outras medidas cautelares e, ainda se houve ocorrência de maus-tratos ou tortura.
A norma atende ao disposto na Res. 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada em outubro de 2018 por meio da Res. 268/2018, para conter expressamente a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral.
A decisão se alinha também à Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é um dos signatários.
Fonte: TRE-SP