O Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT publicou Relatório da Gestão 2016-2018, com informações diversas sobre as audiências de custódia no DF, regulamentadas por meio da Portaria Conjunta 101/2015, em atendimento à Resolução 213/2015, do CNJ. O Relatório traça um histórico da implantação das audiências de custódia no Brasil e no DF, discorre sobre os objetivos e benefícios da medida, apresenta dados estatísticos colhidos desde sua implantação no DF – em 14/10/2015 – até dezembro de 2017, e aborda ainda a adoção do Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas.
Segundo o relatório, das 24.765 pessoas apresentadas ao NAC no período analisado, 93% foram identificadas como do sexo masculino, sendo que 50% do total tiveram a prisão mantida ou convertida em preventiva. O relatório constatou ainda que, no ano de 2017, 91% de todos os casos apresentados ao NAC estavam circunscritos a 7 principais grupos que englobavam os seguintes tipos penais, nessa ordem: roubo, tráfico, furto, crimes em contexto de violência doméstica, receptação, crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e crimes de trânsito. Em 9% dos casos relativos a violência doméstica foram decretadas medidas protetivas.
Nos casos em que houve o deferimento de liberdade provisória, estas ocorreram mediante a aplicação de medidas cautelares como comparecimento periódico em Juízo, pagamento de fiança, proibição de ausentar-se da Comarca, utilização de dispositivo de monitoramento eletrônico, dentre outras. O índice de retorno registrado pelo NAC no ano de 2017 foi de 12,68%.
O Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas teve início efetivo no TJDFT em 30/9/2017, sendo proferida a primeira decisão concessiva do benefício por magistrado atuante no Núcleo de Audiência de Custódia. Nos três meses seguintes foram instalados 49 tornozeleiras eletrônicas, pelo NAC, sendo que 36 estavam na ativa no último mês analisado (dez/17).
Por fim, o relatório conclui que as audiências de custódia, assim como a monitoração eletrônica de pessoas, constituem importantes ferramentas de reforço à política de alternativas penais ao encarceramento, cumprindo função inovadora, com resultados perceptíveis e mensuráveis, “no resguardo da dignidade e dos direitos relativos à integridade física e psicológica dos autuados, mas, sobretudo, no combate à superpopulação carcerária e na minimização dos efeitos nocivos advindos do encarceramento, fatores que repercutem, de forma decisiva, na condução das políticas de segurança pública e na evolução do sistema de justiça criminal”.
Confira o Relatório da Gestão 2016-2018 no site do TJDFT.
Fonte: TJDFT