Audiência de custódia: Cuiabá tem 3,4 mil procedimentos em 2018

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Foto: TJMT
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A vida do motorista de aplicativo José da Silva*, 29 anos, “entrou nos eixos” ao passar por audiência de custódia após prisão em flagrante por tráfico de drogas e associação criminosa, no ano de 2016. O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, analisou o caso e determinou o encaminhamento dele a tratamento da dependência química de drogas no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e ao Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Hoje, José agradece a oportunidade e diz que pode tomar um rumo diferente ao ser posto em liberdade, com medidas restritivas como uso de tornozeleira eletrônica, e ir atrás do sonho de cursar Direito. Ele até chegou a estagiar em um escritório de advocacia, mas como tem uma filha de 3 anos, precisava de um salário para cumprir com as obrigações paternas e conseguiu melhorar a renda como motorista de aplicativo.
“Sou tão grato que voltei ao Fórum para agradecer ao juiz Marcos Faleiros por essa chance. Agora estou trabalhando, tenho apoio da família, precisei trancar o curso devido as finanças, mas assim que der quero concluir o curso e atuar na advocacia”, declara.
A audiência de custódia de José da Silva soma-se as 11.871 realizadas em Cuiabá de 24 de julho de 2015, quando o procedimento foi implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ 213, até o dia 31 de dezembro de 2018.
Só no ano passado foram realizadas 3.417 audiências de custódia em Cuiabá, o que dá uma média de 15 audiências por dia. De todos que passaram por audiência de custódia 39% tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva, 61% tiveram a liberdade concedida, sendo que 30,82% tiveram encaminhamento assistencial.
O procedimento é avaliado como um avanço positivo para o marco civilizatório do país e a humanização da justiça. “Os índices mostram que estamos atendendo oobjetivo do CNJ que é evitar prisões ilegais ou desnecessárias, garantindo os direitos fundamentais desses cidadãos”, afirma o juiz Marcos Faleiros.
“Quando as outras partes do Estado não funcionam a gente quer resolver tudo com polícia, juiz e cadeia, o que não é prudente, pois isso só retroalimenta o sistema criminoso, que coopta presos de menor poder ofensivo nas cadeias para atuar nas facções”, cita.
De acordo com Faleiros, o monitoramento por tornozeleira eletrônica é pouco usado pelos juízes nas audiências de custódia, a medida é mais comum no sistema de execução penal. “As medidas mais usadas na custódia são o encaminhamento para tratamento de drogas, pois a maioria dos crimes é motivada por dependência de álcool e droga, desequilíbrio familiar e muitas vezes a situação é encaminhar para outros setores do Estado: assistência social, saúde e emprego”, aponta. “Outras cautelares são o afastamento do cidadão de determinados locais para evitar que ele tenha contato com aquilo que o incentiva a cometer o crime, recolhimento domiciliar noturno, e em última análise monitoramento eletrônico que só é usado em casos mais graves e de violência doméstica com o botão do pânico para a vítima”. O presidente da Comissão de Direito Carcerário da Ordem dos Advogados em Mato Grosso, Waldir Caldas, explica que a custódia é uma exigência legal, mas que não vinha sendo cumprida. Segundo ele, a iniciativa do CNJ em implementar o procedimento é louvável, pois ela funciona como um filtro para não abarrotar ainda mais as cadeias do país, além de servir como um redutor de criminalidade, já que dos que passam pela custódia apenas 14% voltam a cometer crime, e para os acusados que são encaminhados aos presídios a reincidência chega a 70%.
“Segundo informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, a população encarcerada de Mato Grosso é de 11.400 presos, mas só há vagas para 5600, imagine se não houvesse as audiências de custódia, a superpopulação seria muito pior”, avalia Caldas.
A advogada criminalista Vera Lúcia Novack Gomes, que acompanhou José da Silva durante a audiência de custódia, acredita que o procedimento tem apresentado grande efeito sobre a vida das pessoas que em um momento da vida cometeu algum erro. “Eles tiveram outra chance e puderam aproveitar. Caso tivessem sido presos, será que seriam recuperados?” questiona.
A advogada lembra que José da Silva era réu primário e foi detido ao tentar comprar 1 quilo de maconha para revender porções, com o dinheiro iria comprar passagem de ida e volta para Santa Catarina onde iria visitar a filha. “Ele confessou o crime, não mentiu na audiência e ajudou na elucidação do caso. Por isso conseguiu a liberdade provisória”, informa Vera Lúcia.
Audiência de Custódia – A Resolução CNJ 213 garante que o preso em flagrante, provisório ou temporário seja submetido à presença do juiz no prazo máximo de 24 horas, seja submetido a exame de corpo de delito (médico legista), avaliação do estado de saúde, identificação (papiloscopista), atendimento psicossocial, alimentação, vestuário e entrevista previa e sigilosa com o advogado ou defensor público.
*José da Silva é nome fictício para não expor o motorista

Fonte: TJMT