A adoção de medidas de segurança e de inteligência combinadas com o uso da tecnologia e conectividade são uma questão de sobrevivência para as instituições. O fortalecimento da segurança institucional dos órgãos de justiça foi tema de abertura do “Simpósio Nacional para Difusão de conhecimento de segurança institucional e fomento da cultura de inteligência no âmbito do Poder Judiciário”, evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta (12/8) e sexta-feira (13/8).
Transmitido pela plataforma Cisco Webex, o simpósio reúne autoridades do Judiciário e especialistas em segurança e inteligência em debates sobre a necessidade de modernização da segurança institucional dos órgãos da Justiça, considerando o aumento da violência contra os órgãos de Estado e, em especial, o Poder Judiciário.
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, falou sobre a representatividade do Judiciário na solução de conflitos e as consequências dessa atuação. Para o ministro, a atualização permanente do Sistema de Segurança do Poder Judiciário aliado ao emprego da atividade de inteligência são instrumentos essenciais para a identificação de ameaças contra a instituição, inclusive aquelas vinculadas ao ambiente cibernético.
“O Poder Judiciário, por sua relevância na vida da nação, decidindo sobre conflitos e litígios que afetam toda a população e a sociedade, interferindo na vida de entes privados e estatais e nos destinos dos cidadãos é, e sempre será, alvo permanente de ataques físicos e cibernéticos”, afirmou. “Ataques com o objetivo de monitorar suas instituições, sequestrando seus dados, ameaçando e constrangendo suas instituições e coagindo fisicamente seus membros”, acrescentou Martins, destacando que o Judiciário está alerta e vigilante para enfrentar e coibir essas ameaças.
O conselheiro Mário Guerreiro, presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, lembrou que o tema segurança institucional tem despertado interesse e que o grande número de pessoas inscritas no simpósio, cerca de 1.200 participantes, é um reflexo disso.
Polícia Judicial
A Polícia judicial, suas atribuições e atuação estratégica no contexto da segurança institucional foram assuntos abordados pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Edison Brandão e pelo assessor especial do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-diretor geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, no primeiro painel do evento.
Brandão considerou como bem-sucedida a atuação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a aprovação da Resolução CNJ n. 344/2020. A norma regulamentou o exercício da polícia administrativa dos tribunais, definindo as atribuições funcionais de agentes e inspetores da polícia judicial.
Galloro, por sua vez, fez uma apresentação detalhada, especificando que a segurança institucional abarca a segurança orgânica (de estruturas físicas e bens), a segurança pessoal, a segurança cibernética, a segurança da imagem institucional, o controle interno e a integridade das instituições.
Diante do desafio de integrar esses diferentes tipos de proteção em um mesmo arcabouço, o ex-diretor geral da Polícia Federal comentou que os Estados Unidos, com um contingente de 18 mil tipos de polícia, é uma referência em políticas de segurança. A informação ganha outros contornos se comparado com o Brasil, que possui aproximadamente 123 polícias, excluindo as guardas municipais.
Galloro, que atuou como adido da Polícia Federal na cidade de Washington, nos EUA, disse que a grande quantidade de polícias norte-americanas atua harmonicamente. “Nos Estados Unidos, com 18 mil polícias, é óbvio que existem alguns atritos, mas são mínimos porque as definições de atribuições e conscientização interna do Judiciário e do poder público é muito grande. Por isso, a importância de seminário como esse para conhecermos realidades que são parecidas e copiarmos aquilo que dá certo e é viável.”
Na defesa da atuação da Polícia Judicial para o fortalecimento da segurança institucional do Judiciário, o assessor especial do STF também abordou a relevância da Resolução do CNJ. Ele citou os artigos da norma que tratam da polícia administrativa (destinada a assegurar a boa ordem nos tribunais) e da possibilidade da realização de procedimentos apuratórios preliminares, no âmbito dos tribunais, visando auxiliar os trabalhos da Polícia Judiciária em suas funções precípuas de investigação.
E também destacou artigos que definem que a atuação da Polícia Judicial se pauta pelos princípios da Política Nacional de Segurança e que são atribuições dessa polícia realizar investigações preliminares de interesse institucional desde que autorizadas pela Presidência do tribunal e que não antagonizem com as incumbências dos órgãos de Segurança Pública.
Em sua avaliação, a Polícia Judicial não representa risco à atividade da Polícia Judiciária, pois aquela é responsável por atos específicos de auxílio ao Poder Judiciário, a exemplo da proteção de juízes ameaçados, segurança de áreas e instalações da justiça e, também, no cumprimento de mandados que exigem segurança específica para os oficiais de justiça.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias