Atualização do SNA amplia informações sobre pretendentes à adoção

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Foto: IStock
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Está no ar a mais recente atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA): trata-se do novo módulo de pretendentes à adoção. A 1.ª versão do módulo, apresentada nesta sexta-feira (18/10), acrescenta ao SNA um conjunto de informações sobre os pretendentes que estimulará ainda mais o processo de vínculo entre crianças e adolescentes e os candidatos habilitados para adoção.  

Dados e informações mais precisos serão fornecidos no cadastro de pretendentes, entre eles: características da família, dados básicos e gerais de pretendente solo e casal, histórico de habilitação, entre outros. O maior detalhamento do perfil facilita o processo de busca ativa, recurso que indica crianças de “difícil colocação” — mais velhas, com doenças ou deficiências e grupos de irmãos – para adoção. 

Além disso, foram implementadas funcionalidades como: nova área de pretendentes com funcionalidades de cadastro, edição e visualização de informações sobre a habilitação, comunicação integrada com log-in único na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), status de pretendentes e habilitações, criação de perfis de usuário com sessões isoladas, modernização dos formulários impressos para pré-cadastro, correção da infraestrutura de armazenamento de documentos e relatórios de resumo do cadastro de pretendentes. O módulo traz também uma interface aprimorada do SNA que segue os padrões estabelecidos pela PDPJ-Br.  

As novas funcionalidades foram desenvolvidas no âmbito do Programa Justiça 4.0, com o objetivo de melhorar cada vez mais a experiência dos usuários do sistema e, ao mesmo tempo, tornar o processo mais preciso e humano. 

“A atualização do SNA, com a introdução do novo módulo de pretendentes à adoção, marca um avanço importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Ao oferecer dados mais detalhados e consequentemente possibilitar um processo de busca ativa mais eficiente, o sistema aprimora as condições para que pretendentes habilitados possam estabelecer vínculos com crianças e adolescentes, especialmente aqueles de difícil colocação em família substituta. Essa modernização reforça o compromisso do Poder Judiciário em promover processos mais inclusivos, eficientes e humanos”, pontua a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Rebeca de Mendonça Lima. 

Estatísticas Nacionais 

Desde 2019, o SNA viabilizou mais de 24.000 adoções. Desse número, 895 foram realizadas pela busca ativa. Só em 2024, foram concluídas 3.409 adoções, sendo 307 por busca ativa, o que representa cerca de 9% de todas as adoções realizadas nesse período.  

Hoje, existem 4.935 crianças e adolescentes prontos para adoção no Brasil e 35.622 pretendentes habilitados a adotar. Desses, mais da metade (26.431) são das regiões Sudeste e Sul, e 33.488 têm preferência por crianças de no máximo 8 anos, com a faixa etária de 2 a 4 anos sendo a mais procurada (11.382 pretendentes). Ao mesmo tempo, há 1.398 crianças e adolescentes disponíveis para busca ativa. Os dados completos podem ser conferidos no Painel de Acompanhamento do SNA, que é atualizado diariamente. 

Sobre o SNA 

O SNA, regulamentado pela Resolução CNJ n. 289/2019, foi criado em 2019 da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a adoção. 

O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do CNJ. 

Programa Justiça 4.0 

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça. 

Texto: Isabela Martel  
Edição: Vanessa Beltrame 
Agência CNJ de Notícias  

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