A Presidência da República sancionou, nesta segunda-feira (29/06), a Lei da Mediação (13.140/2015). Trata-se de um verdadeiro divisor de águas na história do Poder Judiciário, já que a legislação estimula a resolução de conflitos de maneira informal e desburocratizada, contribuindo de forma decisiva para desafogar o sistema judicial brasileiro, no qual tramitam mais de 92 milhões de processos.
Ao reforçar a cultura do diálogo, engajando as partes na resolução simplificada dos conflitos, a Lei de Mediação inaugura uma nova era na Justiça do Brasil. As causas que tratam de Direito do Consumidor, relações contratuais e Direito de Família – quando não envolver a guarda de filhos – poderão ser equacionadas por meio desta poderosa ferramenta incorporada ao nosso ordenamento jurídico.
O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Croce Caetano, avalia que cerca de 60% dos casos cíveis e de família que tramitam na Justiça Estadual seriam passíveis de ser solucionados por meio da mediação.
“A grande vantagem da mediação é a de permitir a resolução do conflito pelas partes, sem depender da decisão de uma terceira pessoa. Com isso, constrói-se uma cultura em que as pessoas aprendem estratégias para resolver seus problemas e recorrem menos ao Judiciário. O que se quer é uma mudança cultural no Brasil, tanto em relação aos cidadãos que, hoje, recorrem ao Judiciário por falta de alternativas, quanto da formação dos operadores do direito, ainda muito voltada para o método adversarial”, explicou o secretário Caetano.
Flávio Croce Caetano viu a necessidade do Brasil adotar a mediação como forma de resolução de conflitos e trabalhou com afinco e dedicação para transformá-la em lei – que entrará em vigor em 28 de dezembro de 2015. É por todo esse esforço, recompensado pela sanção hoje publicada, que o secretário de Reforma do Judiciário merece o Nosso Aplauso!.