Compete à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça:

  • receber consultas, diligenciar nos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Conselho Nacional de Justiça;
  • receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Conselho Nacional de Justiça, encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
  • promover a interação com os órgãos que integram o Conselho e com os demais órgãos do Poder Judiciário, visando o atendimento das demandas recebidas e o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
  • sugerir aos demais órgãos do Conselho a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
  • promover a integração entre as ouvidorias judiciais visando à implementação de um sistema nacional que viabilize a troca das informações necessárias ao atendimento das demandas sobre os serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.

       Não serão admitidas pela Ouvidoria:

  • consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça;
  • notícias de fatos que constituam crime, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;
  • reclamações, críticas ou denúncias anônimas. 

    As demandas que sejam da competência do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça devem ser promovidas de acordo com o Regimento Interno do CNJ, conforme orientações previstas na página Como acionar o CNJ?.