Compete à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça:
- receber consultas, diligenciar nos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Conselho Nacional de Justiça;
- receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Conselho Nacional de Justiça, encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
- promover a interação com os órgãos que integram o Conselho e com os demais órgãos do Poder Judiciário, visando o atendimento das demandas recebidas e o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
- sugerir aos demais órgãos do Conselho a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
- promover a integração entre as ouvidorias judiciais visando à implementação de um sistema nacional que viabilize a troca das informações necessárias ao atendimento das demandas sobre os serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.
Não serão admitidas pela Ouvidoria:
- consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça;
- notícias de fatos que constituam crime, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;
- reclamações, críticas ou denúncias anônimas.
As demandas que sejam da competência do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça devem ser promovidas de acordo com o Regimento Interno do CNJ, conforme orientações previstas na página Como acionar o CNJ?.