Atividade de magistrado do TJAM em redes sociais será analisada pelo CNJ

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Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou instauração de Reclamação Disciplinar contra o juiz Luis Carlos Honório de Valois Coêlho, a fim de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analise e julgue conduta suspeita do magistrado relativa à participação de atividade de cunho político-partidária em suas redes sociais. A decisão também suspende as contas do juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) nas redes.

De acordo com o texto, o corregedor afirma ter chegado ao conhecimento do órgão a notícia de que o magistrado estaria adotando condutas incompatíveis com seus deveres funcionais. “Em pesquisa realizada nas mídias sociais administradas pelo magistrado, a saber Instagram, Facebook, e Twitter, visualiza-se diversas postagens de cunho político-partidário […]. Em princípio, pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura”, afirmou.

A decisão cita o artigo 95, da Constituição Federal, e o artigo 7º, do Código de Ética da Magistratura Nacional – Resolução n. 60/2008, do CNJ. Além das normas citadas, o CNJ também editou a Resolução n. 305/2019, em que estabelece os parâmetros para uso de redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

A normativa do CNJ veda aos juízes a emissão de opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária, assim como de se manifestar em apoio ou crítica, de maneira pública, a candidatos, lideranças ou partidos políticos. No contexto da decisão, o corregedor reforçou que o principal bem jurídico tutelado é o Estado Democrático de Direito e que, “a integridade de conduta do magistrado, ainda que na sua vida privada, contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura, impondo-lhe restrições e exigências pessoais distintas dos cidadãos em geral”.

As empresas Twitter e Meta serão comunicadas e deverão cumprir de imediato a determinação do ofício, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, em caso de descumprimento.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias

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