Atendimentos em partes do TJDFT ficam suspensos para mudança

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A Portaria Conjunta nº 48, de 8/9/11, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico na última sexta-feira (09/09), suspende o atendimento das secretarias das Turmas e Câmaras Cíveis e Criminais do TJDFT, instaladas no térreo do Palácio da Justiça, nas datas informadas abaixo desta matéria. A suspensão ocorrerá em razão da mudança de localização dos setores para o 3º andar do Bloco “A” do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, o que possibilitará o início das reformas do Palácio para instalação de gabinetes para os novos desembargadores do TJDFT.

A portaria também define que ficam mantidas as sessões de julgamento, salvo determinação expressa do presidente do órgão julgador. A suspensão do atendimento não interfere nem modifica as regras de distribuição e de competência dos feitos. De acordo com a portaria, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se durante o período de suspensão ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

As mudanças significam uma grande conquista para a administração do TJDFT. As novas instalações foram padronizadas, atendendo às determinações contidas nas Resoluções do CNJ nº 114/132, que dispõem sobre obras do Poder Judiciário. Também foi disponibilizada sala para guarda de processos, a fim de que os mesmos não fiquem diretamente ligados aos servidores, melhorando, assim, o ambiente de trabalho.

DATAS DE SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO:
12 e 13/9 – 1ª, 2ª e 3ª Turmas Cíveis
14 e 15/9 – 4ª, 5ª e 6ª Turmas Cíveis, e 1ª Turma Criminal
16/9 – 2ª Turma Criminal
19 e 20/9 – 1ª e 2ª Câmaras Cíveis
21 e 22/9 – 3ª Câmara Cível e Câmara Criminal

Fonte: TJDFT