Atendimento presencial aos eleitores está suspenso em Sergipe

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Foto: TRE-SE
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Durante reunião na quarta-feira (18/3), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) expediu a Portaria Conjunta 320/2020, que suspende o atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe (Secretaria do TRE-SE, Zonas Eleitorais, Central de Atendimento da Capital e CEAC do Shopping RioMar) no período de 18 a 31 de março de 2020. A portaria regulamenta medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Ainda fica suspenso o agendamento referente a operações do Cadastro Eleitoral (alistamento, transferência, segunda via, revisão etc.). Todas as unidades da sede e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão. Somente serão atendidas de forma presencial as pessoas com pendências que necessitem de resolução urgente, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas.

Permanece disponível o atendimento telefônico por meio do número da Ouvidoria (3209-8777), das 7 às 13 horas, com abrangência estadual, assim como todos os serviços elencados no sítio do TRE-SE. Para falar diretamente com o Cartório Eleitoral do seu município, clique neste link e veja os contatos disponíveis.

Além do presidente do TRE-SE, Des. José dos Anjos, estiveram presentes também a vice-presidente, Des. Iolanda Guimarães, o juiz membro da corte eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Leonardo Santana, o diretor-geral em exercício, Norival Neto, o secretário de gestão de pessoas, Luciano Carvalho, a coordenadora da corregedoria regional eleitoral, Rosa Angélica, o assessor de imprensa e comunicação social, Ricardo Ribeiro, a coordenadora de assistência à saúde e benefícios, Adriana Sobral, e a médica do Tribunal, Fernanda Barros.

Para ler a portaria na íntegra acesse o link.

Fonte: TRE-SE