A ampliação gradativa do Balcão Virtual segue em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Desde 13 de dezembro passado, novas unidades passam a prestar o atendimento em tempo real por videoconferência. Nessa terceira fase de expansão, 100% dos setores do segundo grau estão contemplados. São cartórios das câmaras, entrada e distribuição, acervo e processamento de recursos aos tribunais superiores. Já no primeiro grau, foram habilitadas 121 varas de Juizado Especial. Com as 31 que já estavam em funcionamento, o total passou para 152 varas no estado.
O Balcão Virtual do TJSP funciona das 13h às 19h e, por meio dele, é possível solicitar informações sobre os últimos andamentos dos processos físicos ou digitais, datas de cumprimento, senha de acesso aos autos para partes e pessoas interessadas, orientações a júri e outras informações não disponíveis nos demais canais de atendimento, reproduzindo a consulta que é realizada presencialmente. Algumas atividades já contam com regulamentação própria de atendimento on-line e, por essa razão, não podem ser solicitadas pelo Balcão Virtual. Na página do TJSP constam todos os esclarecimentos e orientações.
Como funciona
O acesso ao Balcão Virtual do TJSP é pelo endereço www.tjsp.jus.br/balcaovirtual. Antes de começar, a pessoa precisa verificar os serviços disponíveis pela ferramenta. Se o que ela precisa está disponível, basta selecionar a unidade e clicar em “Iniciar Atendimento”. O sistema informa a posição na fila de espera. No momento do atendimento, alguns navegadores da internet emitem um alerta sonoro. Se o acesso não ocorrer em 60 segundos, o chamado é encerrado.
A Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal publicaram um Comunicado Conjunto que detalha o atendimento prestado no Balcão Virtual. O serviço utiliza o aplicativo Teams e as equipes visualizam pelo chat a fila de atendimento. O contato pode ocorrer por áudio, vídeo ou apenas por mensagens, quando possível. O servidor ou servidora designada para o primeiro atendimento pode, se necessário, incluir outras pessoas da unidade para complementação de informações.
Fonte: TJSP