Desde que começou a operar, em 12 de agosto, a Assistente Virtual da Seção Judiciária do Distrito Federal, unidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), já realizou cerca de 3,5 mil atendimentos. Agora, o órgão responde, de forma mais ágil, aos questionamentos relacionados aos processos em andamento, como pedidos de prioridade, distribuição, certidões, desarquivamento, custas, protocolos, precatórios e RPV, PJe, e-Proc, carga de processos físicos, consulta processual e Juizados Especiais Federais.
Na Assistente, a pessoa também pode consultar informações sobre plantão judicial, endereço dos postos de atendimentos do Na Hora, contatos das varas federais e unidades administrativas, Diário da Justiça, Central de Mandados, Execução Fiscal e Centro Judiciário de Conciliação (CEJ). O projeto, piloto no TRF1, está em fase de testes e pretende agilizar o tempo de atendimento e melhorar a experiência da população.
Para que a experiência seja bem-sucedida, é fundamental a colaboração de todas as equipes. À medida que as dúvidas vão sendo apresentadas, a Assistente Virtual vai “aprendendo” e armazenando as informações em seu banco de dados, ampliando, assim, sua inteligência artificial e, consequentemente, sua capacidade de solução dos problemas. E, caso as dúvidas não sejam sanadas, ela ainda direciona o usuário para o atendimento pessoal do suporte técnico da Seção Judiciária.
A Assistente Virtual atua como um intermediário entre a pessoa e o serviço web e possibilita um “bate-papo” com ela para obter informações rapidamente, iniciar fluxos de trabalho ou qualquer outra atividade que o serviço web possa realizar. A ferramenta foi idealizada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região e pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF1.
Com essa iniciativa, o Tribunal busca o aprimoramento das atividades do órgão com a difusão da cultura da inovação, modernizando o atendimento e incrementando a prestação jurisdicional. Sugestões sobre o projeto podem ser enviadas para o e-mail nucju.df@trf1.jus.br.
Fonte: TRF1