Na data de hoje (10/05), em que comemoramos o Dia da Memória do Poder Judiciário, torna-se oportuno um breve apanhado da fecunda história de nosso Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que, embora tenha recentemente ingressado no patamar etário dos idosos, de sessenta anos, inaugurado que foi juntamente com Brasília, em 21 de abril de 1960, apresenta acentuada vitalidade e renovado empenho na continua renovação de suas estruturas, além do aperfeiçoamento de institutos que acompanham as inovações tecnológicas, no sentido de tornar a Justiça cada vez mais efetiva e acessível ao cidadão.
Os ajustes necessários à continuidade de nossos trabalhos, mesmo em época de pandemia, com utilização de videoconferências e outros meios eletrônicos, até em sessões plenárias, com resultados bastante palpáveis, nos indicativos de produtividade, evidenciam o esforço permanente de atualização para maior efetividade da prestação jurisdicional.
Todavia, em nome da memória institucional a ser preservada, bem vale um olhar para o passado a fim de se fazer um balanço do progresso presente, atendendo a uma dinâmica que o acelerado crescimento populacional de Brasília evidenciou necessária, para que o Tribunal respondesse ao constante desafio de ampliação e aperfeiçoamento de suas estruturas, no cumprimento de sua função institucional.
Com efeito, na fundação de Brasília, o número inicial que a Lei 3.754/60 previa para seus componentes se apresentava bastante reduzido, com sete desembargadores, seis juízes titulares e cinco juízes substitutos. Foram instituídas seis varas ( uma cível, duas criminais, duas de fazenda pública e uma de família, órfãos, menores e sucessões) funcionando em dois andares, o quinto e o sexto, do bloco seis da Esplanada dos Ministérios. Só em setembro daquele primeiro ano, foi possível a instalação efetiva do tribunal, quando se atingiu o quórum mínimo de quatro desembargadores, conforme previa a Lei 3.754/60, dois oriundos do anterior Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Rio de Janeiro, Hugo Auler, eleito primeiro Presidente, e João Henrique Braune , e, ainda, Cândido Colombo Cerqueira, do Tribunal de Justiça da Bahia e Márcio Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Todavia, a essa época já estavam em funcionamento varas da primeira instância, para o necessário e inadiável atendimento à população inicial, em franco crescimento. Ainda, no mesmo mês de setembro, no dia 27, atingiu-se o número de sete desembargadores, com a promoção dos juízes de direito Joaquim de Souza Neto e Raimundo Ferreira de Macedo, da Justiça do antigo Distrito Federal e, para o quinto constitucional, José Colombo de Souza, Advogado e Deputado Federal pelo Ceará.
Funcionou o Tribunal de Justiça nessas instalações originárias até o quinto dia de novembro de 1969, quando, no dia do aniversário de Ruy Barbosa, inaugurou-se a sede própria de nosso Palácio da Justiça.
Não se comportaria, no pequeno espaço deste artigo comemorativo, enumerar a plêiade de ilustres juristas que tomaram assento nas cadeiras de nossa magistratura, em número crescente, vindo muitos a compor as Cortes Superiores, com notável contribuição para o aprimoramento do pensamento jurídico nacional, daí se justificar a menção honrosa apenas a nossos “ Pais Fundadores”.
Rumo natural da expansão de nossa Justiça seria a progressiva instalação de fóruns nas Cidades Satélites e a busca de aperfeiçoamento das formas de composição de litígios, com vistas à maior pacificação social. Sempre vanguardeiro na adoção de novos institutos, após o implemento inicial, na década de oitenta e primeira metade da de noventa, dos chamados Juizados de Pequenas Causas, veio a instauração, com a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, cíveis e criminais, abrangentes dos feitos de menor valor ou menor complexidade e delitos de menor potencial ofensivo que veio a indicar.
A senda da conciliação logo se revelou uma promissora porta da Justiça, não só como mais efetiva promotora da harmonia do convívio social, mas também como uma válida forma de promoção de maior efetividade da Justiça, às voltas com o desafio de impactante acervo de demandas, refletindo uma tendência histórica de nosso povo para a judicialização de conflitos, na direção de um emperramento das vias judiciais. A par da instalação dos Juizados Especiais, não só na Circunscrição Judiciária de Brasília, como também nas Cidades Satélites, destacar-se-ia, mais adiante, nos albores do Século XXI, a implantação da Justiça Comunitária, da Justiça Restaurativa, da Central Judicial do Idoso e do Núcleo Judiciário da Mulher.
Nesses tópicos, a Justiça Comunitária, que recebeu o prêmio Innovare de 2005 notabilizou-se por seus programas de educação e incentivo aos cidadãos para a criação de foros na própria comunidade voltados para a solução de seus problemas. Nessa mesma senda educativa e pacificadora, a Justiça Restaurativa veio a promover a aproximação voluntária entre vítima ou um grupo maior de interessados e os ofensores, com vistas à conscientização das conseqüências dos delitos e assunção de responsabilidades, na busca das reparações possíveis, sempre com auxílio de facilitadores especialmente treinados para esse mister. A Central Judicial do Idoso foi importante inovação, envolvendo o enfrentamento das necessidades desse segmento bastante expressivo da população do Distrito Federal, em situação de risco, promovendo uma atuação coordenada de diversos órgãos, para a efetivação de seus direitos. Por fim, a Central Judicial da Mulher representou um norte para o País, na adoção de boas práticas para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica.
Abrangente desses programas, em 2009, foi implantado o Sistema de Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, nossa chamada “ Justiça Multiportas”, mais adiante, em 2012, abarcada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, o NUPECON.
Nesse contexto, veio a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que trouxe maior impulso ao implemento da solução consensual de conflitos, tendo o TJDFT instituído o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC, e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os CEJUSCS, hoje instalados em todas as nossas circunscrições judiciárias.
Não se pode deixar de mencionar, também, a experiência exitosa da implantação do meio eletrônico para os processos judiciais, iniciada em julho de 2014. Na senda da adoção de tecnologias e de seu aprimoramento contínuo, atualmente, estão em fase adiantada os preparativos para a implantação de uma Central de Inteligência, no âmbito da estrutura da Primeira Vice Presidência, refletindo uma experiência que vem se mostrando bastante profícua em toda a Justiça Federal. A Central se propõe à identificação de demandas repetitivas e litigância predatória ainda nos estágios iniciais, e até mesmo, pré-processuais, prevenindo o ajuizamento de ações ou identificando as causas em seu nascedouro, com articulação entre as instâncias judiciárias e a edição de notas técnicas, de cunho orientador, mas sem caráter vinculante, para se promoverem soluções com a celeridade que as atuais relações globalizadas estão a exigir. Pretende-se com essa abordagem uma melhor gestão do acervo processual e agilização da prestação jurisdicional, em alinhamento com o Planejamento Estratégico do CNJ 2.015/2.020, no que pertine ao item 4 do macrodesafio da “ gestão de demandas repetitivas e dos macrolitigantes” e em congruência com a agenda 2.030 da ONU, em especial com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 16, “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, na exata medida de “ promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável proporcionando o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.
Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, 1a. Vice-Presidente do TJDFT
Fonte: TJDFT