A sétima edição da e-Revista CNJ publica artigo que trata das compreensões da responsabilidade ambiental em consequência à adoção da sustentabilidade como modelo de desenvolvimento. O estudo, que tem como autoras uma policial militar e advogada e uma professora doutora da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), especialista em direito público e mestre em educação ambiental, conclui que o núcleo das ações e políticas públicas voltadas à preservação e ao respeito ao meio ambiente deve ter como enfoque principal a sustentabilidade. Segundo as pesquisadoras, isso ocorre porque a produção com o uso consciente dos recursos naturais resulta em uma demanda mais responsável por parte da população.
Em A Crescente Responsabilidade Socioambiental sob o Enfoque Espaço-temporal da Sustentabilidade: a Garantia do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, Kristie Moraes Pereira e sua orientadora, a professora Larissa Nunes Cavalheiro, defendem que a adoção de novo paradigma de desenvolvimento impõe mudança no estilo de vida da atual civilização técnica. “Principalmente das grandes corporações quando visam apenas ao lucro e, assim, estimulam o consumo alheio aos impactos negativos decorrentes dessa relação”, argumentam as autoras no trabalho, um dos 11 artigos que a e-Revista CNJ divulga na sua edição mais recente.
Condutas
A policial do Comando Ambiental da Brigada Militar do Rio Grande do Sul cita, no artigo, a Constituição Federal, que prevê como direito fundamental o meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Logo, se faz necessário rever condutas, em que um maior número de pessoas faça a sua parte, respeite os limites do planeta, consumindo mais e melhor, optando por bens duráveis, reutilizando quando possível, aumentando a reciclagem, a compostagem, utilizando menos plásticos, adotando uma alimentação mais saudável e composta por alimentos naturais e não industrializados que, além de prejudicarem a saúde humana, também prejudicam o planeta com a quantidade de embalagens utilizadas”, defende Kristie.
A autora do artigo registra que o desenvolvimento sustentável tem como ideal a garantia da proteção do meio ambiente aliada ao crescimento econômico e às demandas socioculturais, o que tem amparo constitucional. “Porém, não basta editar leis sem fazer valer seu cumprimento na íntegra, o que reivindica maior ação dos agentes estatais na fiscalização de atividade poluidoras”, avalia. “A responsabilidade socioambiental deve ser o núcleo das ações e políticas públicas voltadas à preservação e ao respeito ao meio ambiente, com enfoque principal na sustentabilidade”, conclui.
Texto: Luis Cláudio Cicci
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias