Artigo: Judiciário é a última instância garantidora de direitos humanos

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Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
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Tânia Regina Silva Reckziegel*

Em 10 de dezembro de 1948, como resposta às constantes violações contra a pessoa humana durante a 2ª Guerra Mundial, a Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Este marco histórico e de importância incomensurável para humanidade deu origem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado todo dia 10 de dezembro.

Já em seu Preâmbulo, a Declaração ressalta como a mais alta aspiração do homem comum o advento de um mundo em todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade.

A atuação jurisdicional como salvaguarda dos direitos humanos configura árdua missão a ser constantemente executada, como composição do Estado Unitário, com intuito de tornar realidade os valores consagrados na Constituição e, de fato, alcançar as ideias de um Estado Democrático de Direito.

A proteção dos direitos humanos pressupõe uma ação estatal que se mostre apta a remover obstáculos sociais e econômicos. Essa proteção não se realiza, pura e simplesmente, com o ingresso dos direitos na Constituição, cumprindo, também, ao Judiciário fazer a adequação da lei à realidade, dando concretude aos direitos humanos.

A criação do Observatório dos Direitos Humanos no Poder Judiciário, pela Portaria n. 192/2020, do qual tenho a honra de integrar, corrobora o comprometimento da Instituição em aprimorar a gestão judiciária brasileira, exaltando os direitos humanos como uma ordem objetiva de valores vinculantes a serem observados por todos os poderes do Estado.

A Justiça exerce o papel de última instância garantidora do núcleo de direitos que realizam os direitos mais básicos dos seres humanos. Portanto, Justiça e Direitos Humanos andam de mãos dadas justamente em razão do papel que aquela (Justiça) exerce na concretização destes últimos (direitos humanos).

(*) Tânia Regina Silva Reczkiegel é conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4)

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais