Artigo destaca avanços do Judiciário rumo à Justiça 5.0

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O incentivo a um ambiente de colaboração e de harmonização de esforços entre os tribunais tem potencial para tornar concretas as metas do Programa Justiça 4.0 e preparar os órgãos do Judiciário para a fase seguinte, de Acesso à Justiça 5.0. Essa é a principal conclusão do artigo “Plataforma digital do Poder Judiciário e acesso à Justiça 5.0″, de autoria de Leda de Oliveira Pinho e Leandro de Pinho Monteiro e disponível na primeira edição de 2022 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Acesse a íntegra da e-Revista CNJ

O artigo traça um panorama das inovações tecnológicas na Justiça e dos atos normativos que ao longo dos anos abriram espaço para o uso da tecnologia nos órgãos judiciais até a adoção, em 2020, da Plataforma Digital do Poder Judiciário. A ferramenta tem por meta a integração dos tribunais em uma mesma plataforma tecnológica desenvolvida de forma colaborativa.

Para expor essa trajetória, os autores retomam as origens históricas da mais recente revolução tecnológica. Nesse passeio ao passado, retomam linguagens e sistemas como os sistemas operacionais Unix e o MS-DOS da Microsoft nos anos 1980, o iOS Apple, em 2007, e o Android, em 2008, com os progressos na programação passando por Cobol, Pascal, JavaScript, Python.

Nesse contexto – e na ausência de normas -, as arquiteturas, linguagens de programação e sistemas foram sendo desenvolvidas conforme as necessidades das pessoas, empresas e órgãos públicos. É nessa efervescência tecnológica que a rede mundial de computadores ganha destaque e reverberação a partir da década de 1990.

Lei do Fax

Na Justiça, o marco inicial do uso de tecnologia nos atos judiciais é de 1999, com a Lei do Fax (Lei n. 9.800), que permitiu às partes o uso desse sistema de transmissão de dados. Como bem lembram os autores, nessa e em outras situações a prática social costuma anteceder a forma legal e naquela época, a transmissão de dados já era uma prática na Justiça, mas sem a uniformidade e a segurança introduzida pela norma.

O uso de tecnologia vai ganhando espaço na Justiça e surgem os Juizados Especiais Federais. Essas estruturas mais enxutas são consideradas uma espécie de incubadora pelo uso mais intensivo das ferramentas do mundo digital para ampliar o acesso à Justiça. A partir disso, os avanços ganham impulso com velocidade e diversidade e passam, por outro lado, a estar acompanhados da maior necessidade de segurança e cuidado com as vulnerabilidades.

Surgem, então, o Decreto 8.771/2016, que trata da manutenção do formato interoperável e estrutura de dados para acesso decorrente de decisão judicial, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2018. Na linha do tempo, as primeiras videoconferências surgem em 2001 com a criação dos Juizados Civis e Criminais e tornam-se recorrentes na Justiça a partir de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Inovação e autonomia

No artigo de Leda de Oliveira Pinho e Leandro de Pinho Monteiro, a evolução do uso de tecnologia na Justiça é uma histórica contada em paralelo com a autonomia dos tribunais. É nesse sentido que é feita referência ao artigo 18 da Lei n. 11.419/2006 que trata da informatização do processo judicial, delegando ao Judiciário sua regulamentação.

“De um lado, essa autonomia acabou pulverizando a tomada de decisões e abriu espaço para diferentes encaminhamentos, ausência de convergência, sobreposição de trabalhos, perda de interoperabilidade, entre outros problemas. De outro, emprestou agilidade, efetividade e excelência às soluções locais e regionais”, avaliam os autores.

Para os autores, “a grande questão é, então, saber como unificar e modernizar os sistemas de processo eletrônico judicial em uso pelos tribunais brasileiros, sem deles retirar autonomia para adaptá-los às suas necessidades e, ao mesmo tempo, assegurar a efetividade a excelência desse conjunto”.

E é nessa busca que, em 2020 o CNJ institui a Plataforma Digital, uma política pública aplicável à governança e à gestão do processo eletrônico. A síntese da meta e dos objetivos pode ser expressa em três ações norteadoras: unificar, desenvolver e inovar. E nessa parte, o artigo aborda a Plataforma da perspectiva da governança, da gestão e da liderança e sua interseção com a Justiça.

Experiências bem-sucedidas são consolidadas, como os Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), criados pela Portaria CNJ n. 119/2019. “O LIODS amalgama a cooperação, o conhecimento institucional e a inovação, o que reflete, de certa forma, os propósitos da PDPJ [Plataforma Digital do Poder Judiciário].”

Também são citados os Centros de Inteligência do Poder Judiciário, criados pela Resolução CNJ n. 349/2020 e que têm por foco a realização do princípio constitucional da eficiência. A iniciativa dirigida às demandas repetitivas e grandes litigantes visa concretizar o acesso à Justiça e prevenção de novos casos.

A quarta e última parte do artigo trata da preparação para a evolução do Justiça 4.0 e a atuação do CNJ como órgão com competência para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Judiciário. Os autores salientam que a efetividade do programa é uma preparação para o Acesso à Justiça 5.0, citando como exemplo a importância do projeto Juízo 100% Digital e a inteligência artificial como um amplo campo de possibilidades na Justiça, conforme regulamentação feita pela Portaria CNJ n. 271/2020. “O caminho ao Acesso 5.0, como se viu, está em construção, mas muito bem projetado e em franco desenvolvimento a partir da realização do Programa 4.0”, avaliam os autores.

Ao fim do trabalho, é apresentada uma síntese para se chegar ao Acesso à Justiça 5.0 citando a necessidade de construção de um ambiente de segurança institucional; investimento em governança, gestão e liderança; estímulo ao intraempreededorismo; formação de curadorias de aprendizado locais e regionais; participação do LIODS como observador qualificado por sua capacidade de aglutinação das partes interessadas e dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário; e todos voltados em ações para unificar, desenvolver e inovar o PJe. “A jornada é promissora”, concluem Leda de Oliveira e Leandro de Pinho.

e-Revista

Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Texto: Luciana Otoni
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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