A identificação remota de pessoas condenadas ao cumprimento de alguma pena é o ponto central do artigo “Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (Saref)”, publicado na edição mais recente da e-Revista CNJ. De iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o sistema está em funcionamento desde 2021 e cadastrou, até setembro de 2022, mais de 15 mil apenados, além de ter homologado mais de 58 mil apresentações à Vara de Execução em Regime Aberto (Vepera).
Ao longo do artigo, os profissionais da tecnologia da informação Jairo Simão Santana Melo, Thiago Arruda Neves e Luiz Eduardo dos Santos apresentam o programa. Inicialmente desenvolvido para cumprir uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a pandemia, a ferramenta permitiu a continuidade das apresentações bimestrais na Vepera de forma segura e eficiente. A Vara de Regime Aberto do DF e a Vara de Medidas Alternativas foram as primeiras a adotar o Saref como parte de suas rotinas.
O êxito obtido pelo TJDFT levou outros tribunais a adotarem o Saref nas atividades ligadas à Vara de Execução, entre os quais estão os Tribunais de Justiça do Piauí (TJPI), de Alagoas (TJAL), Santa Catarina (TJSC), Rio Grande do Sul (TJRS), Roraima (TJRR), Rondônia (TJRO), Goiás (TJGO) e Mato Grosso (TJMT). Para ampliar o alcance do sistema, o CNJ convidou o tribunal da capital federal a compartilhar a solução na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), que incentiva o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais.
À medida em que foi incorporado ao dia a dia da Vara de Execução em Regime Aberto, o sistema, que possibilita o reconhecimento de forma remota, evitou a formação de longas filas nas unidades das varas como era facilmente observado antes da implantação do programa. Outro ponto favorável é que o processo de reconhecimento remoto impede que haja eventuais desentendimentos entre apenados em função de antigos desafetos.
De acordo com os autores do artigo, o sistema se destaca por sua auditabilidade. O quesito facilita, por meio da homologação, a verificação das informações obtidas no celular. Das 58 mil homologações, cerca de 40 mil foram efetuadas pelo celular. Todas as informações coletadas são encaminhadas, sem intervenção humana, ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
A segurança do sistema também foi submetida a testes de intrusão ou pentests, capazes de avaliar a proteção de uma infraestrutura da tecnologia da informação aplicada, explorando as vulnerabilidades do software. Sob a responsabilidade da Assessoria de Ciência de Dados do TJDFT, o programa facilita a expansão e comunicação com outros sistemas e usuários.
Embora o mecanismo de reconhecimento facial do Saref consiga identificar os indivíduos com precisão semelhante a examinadores forenses, ainda é necessária a participação humana na análise do comportamento de suspeitos. Na avaliação dos autores, apesar da possibilidade de haver um viés cognitivo na combinação homem-máquina, “o Saref faz uso da avaliação humana no processo de homologação da apresentação remota do apenado, buscando assim minimizar erros e eventuais fraudes pelo uso de fotografias”.
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Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias