Articulação da Justiça viabiliza progressão de pena automática no PR

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Articulação da Justiça viabiliza progressão de pena automática no PR
Compartilhe

A concessão de direitos a pessoas presas está sendo reconhecida de maneira automatizada em Curitiba. Entendimento firmado desde janeiro entre o juiz titular da 1ª vara de execução penal da capital paranaense e representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuam na unidade (Portaria n. 1/2016) permite alcançar a desburocratização da tramitação dos processos de execução penal, a partir das informações do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que passará a ser distribuído pelo CNJ a todo país.

A articulação entre os órgãos e a confiabilidade dos dados sistematizados criou facilidades para definir a situação processual dos sentenciados com menos movimentação processual, selecionando os eventos mais significativos que devem anteceder a soltura de um preso, por exemplo. Agora, cinco dias antes do fim de alguma etapa do cumprimento da pena, promotor, defensor e juiz são avisados da data e realizam, pelo próprio sistema, todos os procedimentos e pesquisas necessários à liberação do apenado. Documentos exigidos para a concessão de um alvará de soltura ou de uma progressão de regime, como o atestado de bom comportamento carcerário e a manifestação do Ministério Público sobre o cabimento dessa liberação, são viabilizados e produzidos em tempo real, poupando tempo, além de recursos materiais e humanos.

Antes, para se autorizar a saída de um preso que havia cumprido sua pena, era necessário superar uma sequência de despachos e formalizá-los perante escrivães, promotores, defensores públicos e outras autoridades responsáveis pela custódia. Agora, uma mesma tela do sistema integra todos esses atores e informa o calendário de acompanhamento da pena, sem os entraves formais que tanto retardavam o reconhecimento de direitos. Desde janeiro, quando a sistemática passou a vigorar, mais de 300 direitos foram concedidos – progressões de regime e livramentos condicionais – sem os entraves normalmente suscitados nessas hipóteses.

“A praxe era o Poder Judiciário começar a análise da concessão dos benefícios a partir do dia em que ele deveria ser, em realidade, concedido. O procedimento seguia a Lei n. 7.210 (Lei de Execução Penal), que é de 1984, portanto anterior à Constituição Federal de 1988. Na Constituição, está expresso que um preso não deverá passar na prisão nenhum dia a mais que o tempo previsto na sentença judicial. Com a sistemática implantada, deixamos práticas cartoriais antigas para trás e otimizamos a forma digital de processar e julgar”, afirma o juiz titular da 1ª VEP de Curitiba, Eduardo Lino.

SEEU – O sistema de tramitação eletrônica de processos de execução penal, utilizado pelo TJPR, serviu como base operacional para o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) que o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lançou no fim de abril. Com a iniciativa, o CNJ conseguirá integrar as informações de mais de 1,5 milhão de apenados e execuções penais que tramitam pelo Poder Judiciário em todo o país, segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz auxiliar da presidência Luís Lanfredi. Nesta segunda semana de maio, técnicos e magistrados dos tribunais de Justiça de Minas Gerais, do Piauí e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estão sendo os primeiros contemplados pelo treinamento e capacitação que CNJ e TJPR passarão a oferecer para habilitação à utilização das funcionalidades do SEEU.

“A ideia de um sistema eletrônico para as execuções penais sempre encontrou difícil concretização, na prática. E o que temos agora, com o SEEU, é efetivamente uma conquista real. A jurisdição de execução penal, enfim, está assumindo posição estratégica. O CNJ conferiu ao SEEU a importância de política de Estado, dispondo sobre sua obrigatoriedade para todo o Poder Judiciário. As execuções penais terão uma numeração nacional: vamos conseguir, enfim, trabalhar com conceitos de folha nacional de antecedentes e cadastro nacional de preso’. Abriu-se, com isso, janela concreta para a identificação biométrica e, portanto, mais segura, de todos aqueles que estão em cumprimento de pena. Esses resultados trarão enorme impacto na forma de se administrar a justiça penal em todo o país, dimensionando-se, de vez, o tamanho desse movimento processual e se alcançando, de uma vez por todas, o controle da gestão das penas de maneira muito mais efetiva e com muito mais confiabilidade. Mais de 12 tribunais de Justiça, desde o lançamento do SEEU, já se habilitaram para receber o sistema, que será distribuído gratuitamente a todos os que o solicitarem”, afirma o magistrado do CNJ.

Agência CNJ de Notícias